| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2012 |
| Date | 2012-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação, sem ônus, a área urbana que especifica. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 717, de 15 de agosto de 2012 . Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação, sem ônus, a área urbana que especifica. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus, do Sr. LUCIR TILHA e sua esposa o seguinte imóvel: I - Lote nº 38, da Quadra nº 13, situado no Quadro Urbano da cidade de Saudade do Iguaçu, desta comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, com área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), objeto da Matrícula CRI de Chopinzinho nº 26.481, com os seguintes limites e confrontações: Norte com o Lote nº 39; Leste com a Rua José Valentin Schardosin; Sul com o Lote nº 37 e Oeste com os Lotes nº 102, 191 da Gleba 10, tudo de acordo com a matrícula inclusa. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2012 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5555, DE 16/08/ 2012 , PÁG Nº B5 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º Art. 2º 03/09/2025, 08:48 Lei Ordinária 717 2012 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/72/717/lei-ordinaria-n-717-2012-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1