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norma nº 717/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2012
Date 2012-08-15
EmentaAutoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação, sem ônus, a área urbana que especifica.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 717, de 15 de agosto de 2012 .
Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação, sem
ônus, a área urbana que especifica.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
 Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus, do Sr. LUCIR TILHA e sua esposa o seguinte imóvel:
I - Lote nº 38, da Quadra nº 13, situado no Quadro Urbano da cidade de Saudade do Iguaçu, desta comarca de Chopinzinho,
Estado do Paraná, com área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), objeto da Matrícula CRI de Chopinzinho nº 26.481, com os
seguintes limites e confrontações: Norte com o Lote nº 39; Leste com a Rua José Valentin Schardosin; Sul com o Lote nº 37 e Oeste
com os Lotes nº 102, 191 da Gleba 10, tudo de acordo com a matrícula inclusa.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2012 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5555, DE 16/08/ 2012 , PÁG Nº B5
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
03/09/2025, 08:48 Lei Ordinária 717 2012 de Saudade do Iguaçu PR
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