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norma nº 709/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2012
Date 2012-06-13
Ementa"Autoriza o repasse de parte dos Valores contido no Fundo Especial para a Construção da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências"
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 709, DE 13 DE JUNHO DE 2012 .
"Autoriza o repasse de parte dos Valores contido no Fundo Especial
para a Construção da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu/PR e dá outras providências"
ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Fica autorizado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná a efetuar repasse de parte
dos recursos mantidos na conta do Fundo Especial para a Construção da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.
Os recursos serão repassados para a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu/PR em até 30 dias após a publicação da
presente Lei.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Paraná em, 13 de junho de 2012 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5501, DE 14/06/ 2012 , PÁG Nº B3
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
Art. 1º -
Art. 2º
Art. 3º -
09/09/2025, 08:52 Lei Ordinária 709 2012 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/71/709/lei-ordinaria-n-709-2012-autoriza-o-repasse-de-parte-dos-valor… 1/1

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