| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | "Autoriza o repasse de parte dos Valores contido no Fundo Especial para a Construção da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências" |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 709, DE 13 DE JUNHO DE 2012 . "Autoriza o repasse de parte dos Valores contido no Fundo Especial para a Construção da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências" ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Fica autorizado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná a efetuar repasse de parte dos recursos mantidos na conta do Fundo Especial para a Construção da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR. Os recursos serão repassados para a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu/PR em até 30 dias após a publicação da presente Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Paraná em, 13 de junho de 2012 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5501, DE 14/06/ 2012 , PÁG Nº B3 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º - Art. 2º Art. 3º - 09/09/2025, 08:52 Lei Ordinária 709 2012 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/71/709/lei-ordinaria-n-709-2012-autoriza-o-repasse-de-parte-dos-valor… 1/1