| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas "Querência Nativa". |
| native_id | 678 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 708, de 13 de junho de 2012 . Declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas "Querência Nativa". ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Fica declarada de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Querência Nativa, fundado em18/04/2007, inscrito no CNPJ: 09.041.718/0001-09, com sede no Assentamento Nova Fartura, Zona Rural deste município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Paraná em, 13 de junho de 2012 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5501, DE 14/06/ 2012 , PÁG Nº B3 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º Art. 2º 09/09/2025, 08:55 Lei Ordinária 708 2012 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/71/708/lei-ordinaria-n-708-2012-declara-de-utilidade-publica-o-centro-d… 1/1