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norma nº 708/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2012
Date 2012-06-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas "Querência Nativa".
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 708, de 13 de junho de 2012 .
Declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas "Querência
Nativa".
ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Fica declarada de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Querência Nativa, fundado em18/04/2007, inscrito no
CNPJ: 09.041.718/0001-09, com sede no Assentamento Nova Fartura, Zona Rural deste município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná..
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Paraná em, 13 de junho de 2012 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5501, DE 14/06/ 2012 , PÁG Nº B3
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
09/09/2025, 08:55 Lei Ordinária 708 2012 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/71/708/lei-ordinaria-n-708-2012-declara-de-utilidade-publica-o-centro-d… 1/1

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