| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal transferir aos beneficiários os imóveis do Loteamento Nova Vida, na forma que especifica. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 590, DE 11 DE MARÇO DE 2011 . Autoriza o Executivo Municipal transferir aos beneficiários os imóveis do Loteamento Nova Vida, na forma que especifica. ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar a transferência da propriedade dos imóveis financiados pelo Contrato por Instrumento Particular de Financiamento de Compra e Venda de Terreno e construção com Obrigações e Garantia - Financiamento de Imóveis na Planta e/ou em Construção - Recursos FGTS - com Subsídio do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social, do Loteamento Nova Vida, de acordo com a Cláusula Primeira dos Contratos firmados com os Compradores após a efetiva quitação dos mesmos, mesmo que de forma antecipada. Parágrafo único. Como forma de regularização de transferência não autorizadas e formalizadas, fica autorizada a transferência aos compradores e/sucessores a qualquer título, desde que devidamente comprovada documentalmente a negociação, com instrumentos idôneos que comprovem dentre outros fatos a quitação do negócio. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 456 de 10 de julho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu-PR, 11 de março de 2011 . ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º Art. 2º 01/10/2025, 09:56 Lei Ordinária 590 2011 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2011/59/590/lei-ordinaria-n-590-2011-autoriza-o-executivo-municipal-transfer… 1/1