| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre o incentivo às Festas das Comunidades no Município de Saudade do Iguaçu e da outras providências." |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 667, de 24 de novembro de 2011 . "Dispõe sobre o incentivo às Festas das Comunidades no Município de Saudade do Iguaçu e da outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Fica instituído no Município de Saudade do Iguaçu o incentivo às Festas das Comunidades e Festas Religiosas. Todas as Comunidades e Igrejas do município que possuem festas tradicionais serão beneficiadas com a presente Lei. Os incentivos serão os seguintes: I - Montagem e desmontagem do Parquinho; II - Disponibilização do conjunto/banda/som mecânico, que tocará no evento. § 1º O parquinho contém 1 (uma) piscina de bolinhas, 1 (uma) cama elástica e 1 (um) tobogã inflável. § 2º Cada beneficiado deverá disponibilizar um responsável para cuidar das crianças e dos equipamentos. § 3º O conjunto/banda/som mecânico serão aqueles objeto de licitação realizada pelo município. Cada beneficiário terá direito apenas um incentivo por ano. Para beneficiar-se da presente Lei os interessados deverão: I - Protocolar requerimento com o cronograma da festa até o dia 15 de dezembro de cada ano, na Prefeitura Municipal; II - Comprar ou abater apenas carne proveniente do abatedouro municipal, devidamente inspecionada. Parágrafo único. A carne quando comprada deverá ser acompanhada de profissional da vigilância sanitária do município ou por veterinário do município. Será de responsabilidade de cada beneficiário a manutenção no estado em que for entregue de todos os itens do artigo 3º. Parágrafo único. Em caso de deterioramento dos bens os beneficiários deverão repará-lo, do contrário não será mais beneficiada desta Lei. A dotação orçamentária para a execução da presente Lei será proveniente da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: 13.392.0006.2.017 - Manutenção das atividades culturais; e da 27.812.0010.2.018- Atividades desportivas e recreativas. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 07/10/2025, 08:19 Lei Ordinária 667 2011 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2011/67/667/lei-ordinaria-n-667-2011-dispoe-sobre-o-incentivo-as-festas-das… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 24 de novembro de 2011 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 8º 07/10/2025, 08:19 Lei Ordinária 667 2011 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2011/67/667/lei-ordinaria-n-667-2011-dispoe-sobre-o-incentivo-as-festas-das… 2/2