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norma nº 675/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2011
Date 2011-11-30
Ementa"Disciplina a concessão de benefício denominado auxílio-funeral no Município de Saudade do Iguaçu."
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www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 10/12/2015
LEI Nº 675, de 30 novembro de 2011 .
(Revogada pela Lei nº 989/2015)
"Disciplina a concessão de benefício denominado auxílio-funeral no
Município de Saudade do Iguaçu."
A concessão do benefício de auxílio-funeral no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu passa a ser disciplinada pela
presente lei.
Farão jus ao auxílio-funeral da presente lei todos aqueles que residirem em Saudade do Iguaçu pelo prazo mínimo de 1
(um) ano e que forem velados e sepultados neste município.
§ 1º Quando o óbito ocorrer em Saudade do Iguaçu e o velório e sepultamento se realizar em outro Município, não fará jus ao
recebimento deste auxílio.
§ 2º Para comprovação da residência deverá ser apresentado titulo de eleitor no município, bem como conta de água, luz ou
declaração de residência.
 O auxílio-funeral será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que contemplará os seguintes itens:
I - Caixão de 6 (seis) alças, com 4 (quatro) chavetas - forração interna - pintura de verniz;
II - Coroa de lata tamanho 60 cm;
III - Cruz de madeira pintada;
IV - Um véu de tule com renda;
V - 4 (quatro) velas;
VI - Higienização e tamponamento do corpo;
VII - Transporte do corpo no município.
§ 1º Este valor será reajustado anualmente pelo índice INPC/IBGE.
§ 2º No caso de falecimento em outro município, a forma de transporte do corpo será definida pelo município, levando em
conta os custos a serem praticados.
§ 3º O requerimento será feito por familiar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser feito após o
enterro. Havendo procedimento favorável, será encaminhada a autorização da concessão para a Casa Funerária.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
07/10/2025, 09:26 Lei Ordinária 675 2011 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2011/68/675/lei-ordinaria-n-675-2011-disciplina-a-concessao-de-beneficio-d… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
§ 4º A família poderá escolher a empresa concessionária do município.
As despesas para execução da presente lei correrão a conta das respectivas dotações do Fundo Municipal de Assistência
Social consignadas em cada Lei Orçamentária Anual.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto outras situações para concessão ou cancelamento
do beneficio.
 Esta lei entra e vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 30 de novembro de 2011 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/01/2018
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
07/10/2025, 09:26 Lei Ordinária 675 2011 de Saudade do Iguaçu PR
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