| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | "Disciplina a concessão de benefício denominado auxílio-funeral no Município de Saudade do Iguaçu." |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 10/12/2015 LEI Nº 675, de 30 novembro de 2011 . (Revogada pela Lei nº 989/2015) "Disciplina a concessão de benefício denominado auxílio-funeral no Município de Saudade do Iguaçu." A concessão do benefício de auxílio-funeral no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu passa a ser disciplinada pela presente lei. Farão jus ao auxílio-funeral da presente lei todos aqueles que residirem em Saudade do Iguaçu pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e que forem velados e sepultados neste município. § 1º Quando o óbito ocorrer em Saudade do Iguaçu e o velório e sepultamento se realizar em outro Município, não fará jus ao recebimento deste auxílio. § 2º Para comprovação da residência deverá ser apresentado titulo de eleitor no município, bem como conta de água, luz ou declaração de residência. O auxílio-funeral será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que contemplará os seguintes itens: I - Caixão de 6 (seis) alças, com 4 (quatro) chavetas - forração interna - pintura de verniz; II - Coroa de lata tamanho 60 cm; III - Cruz de madeira pintada; IV - Um véu de tule com renda; V - 4 (quatro) velas; VI - Higienização e tamponamento do corpo; VII - Transporte do corpo no município. § 1º Este valor será reajustado anualmente pelo índice INPC/IBGE. § 2º No caso de falecimento em outro município, a forma de transporte do corpo será definida pelo município, levando em conta os custos a serem praticados. § 3º O requerimento será feito por familiar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser feito após o enterro. Havendo procedimento favorável, será encaminhada a autorização da concessão para a Casa Funerária. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 07/10/2025, 09:26 Lei Ordinária 675 2011 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2011/68/675/lei-ordinaria-n-675-2011-disciplina-a-concessao-de-beneficio-d… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. § 4º A família poderá escolher a empresa concessionária do município. As despesas para execução da presente lei correrão a conta das respectivas dotações do Fundo Municipal de Assistência Social consignadas em cada Lei Orçamentária Anual. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto outras situações para concessão ou cancelamento do beneficio. Esta lei entra e vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 30 de novembro de 2011 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/01/2018 Art. 4º Art. 5º Art. 6º 07/10/2025, 09:26 Lei Ordinária 675 2011 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2011/68/675/lei-ordinaria-n-675-2011-disciplina-a-concessao-de-beneficio-d… 2/2