| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | Autoriza a recomposição/reajuste nos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 535, de 24 de fevereiro de 2010 . Autoriza a recomposição/reajuste nos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Autoriza a recomposição/reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) nos subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, conforme índice de correção INPC/IBGE acumulado no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009. O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, após a recomposição/reajuste, será de R$ 9.890,45 (nove mil oitocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos). O Subsídio mensal do Vice-Prefeito de Saudade do Iguaçu após a recomposição/reajuste, será de R$ 3.643,85 (três mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos). O Subsídio mensal dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu após a recomposição/reajuste, será de R$ 3.123,30 (três mil e cento e vinte e três reais e trinta centavos). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010 . Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná em 24 de fevereiro de 2010 . ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/11/2017 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 24/10/2025, 10:25 Lei Ordinária 535 2010 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2010/54/535/lei-ordinaria-n-535-2010-autoriza-a-recomposicao-reajuste-nos-… 1/1