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norma nº 511/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2009
Date 2009-10-14
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal, a adquirir, por compra e venda, permuta ou doação parte de lotes do perímetro urbano que farão parte da Rua Frei Carlos Plavinski e Rua dos jardins na forma que especifica."
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 511, de 14 de Outubro de 2009
"Autoriza o Executivo Municipal, a adquirir, por compra e venda,
permuta ou doação parte de lotes do perímetro urbano que farão parte da
Rua Frei Carlos Plavinski e Rua dos jardins na forma que especifica."
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu a adquirir de forma onerosa ou gratuita, parte do Lote 135, da
Gleba 10, do imóvel Chopinzinho, de propriedade de Joel José Nava, com área de 878,66 m² (oitocentos e setenta e oito metros e
sessenta e seis centímetros quadrados), que passará a integrar a Rua Frei Carlos Plavinski e a Rua dos Jardins, ficando desde já a
área a ser adquirida afetada de bem de uso comum do povo, de acordo com Mapa e Memorial (Anexo I).
Fica autorizado o Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu a adquirir de forma onerosa ou gratuita, parte do Lote 136, da
Gleba 10, do imóvel Chopinzinho, de propriedade de Adenis Camilo Pinheiro, com área de 136,51 m² (cento e trinta e seis metros e
cinqüenta e um centímetros quadrados), que passará a integrar a Rua dos Jardins, ficando desde já a área a ser adquirida afetada
de bem de uso comum do povo, de acordo com Mapa e Memorial (Anexo II).
 A formalização da aquisição deverá ser precedida de avaliação administrativa das áreas a serem desmembradas.
Após a lavratura de escritura pública de compra e venda, doação ou permuta deverá ser encaminhado cópia de todo o
processado a Câmara Municipal de Vereadores para conhecimento e arquivamento.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 14 de outubro de 2009 .
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 511/ 2009 - Saudade do Iguaçu-PR
(www.leismunicipais.comhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/saudade-do-iguacu-pr/2009/anexo-lei-ordinaria-511-2009-saudade-do-i
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
14/11/2025, 08:25 Lei Ordinária 511 2009 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2009/52/511/lei-ordinaria-n-511-2009-autoriza-o-executivo-municipal-a-adqui… 1/1

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