| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão de direito real de uso de imóvel para a Sociedade Amigos da Terceira Idade. |
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 514, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 . Autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão de direito real de uso de imóvel para a Sociedade Amigos da Terceira Idade. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a dispor através de termo de concessão de direito real de uso, em caráter irrevogável e irretratável, por prazo indeterminado, enquanto existir a entidade beneficiária e atender suas finalidades, o imóvel constante no Lote nº 293, da Quadra nº 24, com área de 1.000 m², bem como o prédio averbado, consistente de uma construção pré-moldada, conforme descrições constantes na matrícula nº 14.035 AV5, para a Sociedade Amigos da Terceira Idade (CNPJ nº 01.190.132/0001- 96), com a finalidade de estabelecer a sede da Associação, que desenvolverá suas atividades recreativas, bem como será utilizado para fins educacionais e assistenciais. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 20 outubro de 2009 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/11/2017 Art. 1º Art. 2º 14/11/2025, 08:29 Lei Ordinária 514 2009 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2009/52/514/lei-ordinaria-n-514-2009-autoriza-o-executivo-municipal-a-realiz… 1/1