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norma nº 514/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão de direito real de uso de imóvel para a Sociedade Amigos da Terceira Idade.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 514, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 .
Autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão de direito real de
uso de imóvel para a Sociedade Amigos da Terceira Idade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a dispor através de termo de concessão de direito real de uso, em caráter irrevogável e
irretratável, por prazo indeterminado, enquanto existir a entidade beneficiária e atender suas finalidades, o imóvel constante no
Lote nº 293, da Quadra nº 24, com área de 1.000 m², bem como o prédio averbado, consistente de uma construção pré-moldada,
conforme descrições constantes na matrícula nº 14.035 AV5, para a Sociedade Amigos da Terceira Idade (CNPJ nº 01.190.132/0001-
96), com a finalidade de estabelecer a sede da Associação, que desenvolverá suas atividades recreativas, bem como será utilizado
para fins educacionais e assistenciais.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 20 outubro de 2009 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
14/11/2025, 08:29 Lei Ordinária 514 2009 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2009/52/514/lei-ordinaria-n-514-2009-autoriza-o-executivo-municipal-a-realiz… 1/1

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