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norma nº 517/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaDetermina a fixação da frase "RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM", em todas as repartições publicas municipais.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 517, de 02 de dezembro de 2009 .
Determina a fixação da frase "RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ
IDOSO TAMBÉM", em todas as repartições publicas municipais.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Fica, pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar placas ou adesivos com a frase "RESPEITE O IDOSO,
UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM" em todas as repartições publicas municipais.
Para efeitos do cumprimento do que trata o Art. 1º da presente Lei, compreende-se como repartições publicas municipais
a sede da prefeitura, as Secretarias e as Autarquias municipais e todas as suas dependências.
O Executivo Municipal regulamentara a presente Lei mediante decreto, no prazo de 60 dias, contados da data de sua
publicação.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada
se necessário.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 02 de dezembro de 2009 .
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 6º
14/11/2025, 08:37 Lei Ordinária 517 2009 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2009/52/517/lei-ordinaria-n-517-2009-determina-a-fixacao-da-frase-respeite-… 1/1

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