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norma nº 530/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
native_id705

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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 530, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010 .
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Fica autorizada a revisão salarial de todos os servidores públicos municipal de Saudade do Iguaçu ocupantes de cargos de
provimento efetivo no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), representando a desvalorização da moeda no período
de janeiro 2009 a dezembro de 2009 e aumento real de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento), totalizando 7% (sete por
cento).
Fica concedido abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) não incorporados aos vencimentos de cada cargo,
suprimível apenas "ad referendum" da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu.
Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior,
são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010 .
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 18 de fevereiro de 2010 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 530/ 2010 - Saudade do Iguaçu-PR
(www.leismunicipais.comhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/saudade-do-iguacu-pr/2010/anexo-lei-ordinaria-530-2010-saudade-do-i
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
27/11/2025, 08:22 Lei Ordinária 530 2010 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2010/53/530/lei-ordinaria-n-530-2010-dispoe-sobre-a-revisao-dos-venciment… 1/1

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