| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | Institui o Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM) |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 479, DE 11 DE MARÇO DE 2009 . Institui o Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM) A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva e propositiva além de ser considerado de instância máxima deliberativa do processo de planejamento e gestão municipal e do plano Diretor. O Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM) compor-se-á de 10 (dez) membros, denominados conselheiros, sendo 05 (cinco) representantes da Administração Pública Municipal e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, membros de entidades organizadas. Parágrafo único. A composição do CDM deverá ser organizada segundo critérios de representação territorial e setorial, incluindo: I - Membros da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor; II - Representantes de Bairros; III - Representantes de Movimentos Sociais e Populares; IV - Representantes do Fórum de Desenvolvimento do Município; V - Representante da Associação Comercial; VI - Representantes de Entidades Sindicais dos Trabalhadores; VII - Membros do Poder Executivo; São competências do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM): I - Constituir um espaço público para estabelecer parcerias, dirimir conflitos coletivos e legitimar as ações e medidas referentes à política de desenvolvimento municipal; II - mobilizar o governo municipal e a sociedade civil para a discussão, avaliação e formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas públicas no município; III - acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo; IV - discutir e buscar articulação com outros conselhos setoriais; Art. 1º Art. 2º Art. 3º 11/12/2025, 09:14 Lei Ordinária 479 2009 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2009/48/479/lei-ordinaria-n-479-2009-institui-o-conselho-de-desenvolviment… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. V - acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento municipal; VI - definir uma agenda para o município, contendo um plano de ação com as metas e prioridades do governo e da sociedade para com a gestão urbana. O Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), embora sendo órgão deliberativo, não possui caráter político, partidário, filosófico ou religioso, sendo-lhe vedado: I - tratar sobre assuntos políticos-partidários; II - expor ou discutir sobre temas religiosos ou filosóficos. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo possível a reeleição, não coincidindo com o início ou término de gestões municipais. O Conselho terá uma diretoria executiva, escolhida entre seus pares, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Suplente. No prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei deverá ser elaborado o Regimento Interno do Conselho, o qual deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 11 de março de 2009 . ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/11/2017 Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 11/12/2025, 09:14 Lei Ordinária 479 2009 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2009/48/479/lei-ordinaria-n-479-2009-institui-o-conselho-de-desenvolviment… 2/2