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norma nº 476/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2009
Date 2009-01-27
EmentaAutoriza o Município a receber em doação parte de lote rural para a construção do abatedouro municipal.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 476, DE 27 DE JANEIRO DE 2009 .
Autoriza o Município a receber em doação parte de lote rural para a
construção do abatedouro municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Rogerio Gallina, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, em caráter irrevogável, irretratável, impenhorável e
inalienável, a área de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), cuja área constitui uma parte do lote rural nº 33, da Gleba nº 11,
dentro de uma área maior de 368.512,00 m² (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e doze metros quadrados), objeto da
matrícula nº 4580 do CRI de Chopinzinho - PR, sendo que este imóvel acima descrito se destina para a construção do abatedouro
municipal.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 27 de janeiro de 2009 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
16/12/2025, 08:43 Lei Ordinária 476 2009 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2009/48/476/lei-ordinaria-n-476-2009-autoriza-o-municipio-a-receber-em-do… 1/1

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