| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | Estabelece faixa de utilidade pública em estradas rurais municipais. |
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QNeodo= + LEI Nº 006/93, de 29 de março de 1993. Estabelece faixa de utilidade pública em estradas rurais municipais. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 4 Art. 1º - Fica declara de utilidade pública uma faixa de 10 m de largura ao longo das estradas municipais, em ambas as margens e a partir destas. 8 1º «A: utilidade pública é estabelecida para a reali- zação de obras e serviços necessários para a implantação de microbacias, dentro do Programa Paranã Rural; $ 2º -— Apos a realização das obras e serviços, e implan- tadas totalmente as micro-bacias, a utilidade pública irá sendo levantada grada- tiva e automaticamente. Art. 2º - Os respectivos proprietários não poderão, em caráter particular, executar benfeitorias de qualquer espécie nas faixas de utilidade pública. Art. 3º - Quando necessário, as benfeitorias existentes deverão ser removidas, para possibilitar a execuçao do Programa Paraná Rural. Art. 4º - Esta Lei entrára em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 29 de março de 1993. Registre-se e publique-se. CHECCHT Em 29 de março de 1993. Chaté de Gabinete