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norma nº 6/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-03-29
EmentaEstabelece faixa de utilidade pública em estradas rurais municipais.
native_id719

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LEI Nº 006/93, de 29 de março de 1993.
Estabelece faixa de utilidade pública em estradas rurais
municipais.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI:
4
Art. 1º - Fica declara de utilidade pública uma faixa
de 10 m de largura ao longo das estradas municipais, em ambas as margens e
a partir destas.
8 1º «A: utilidade pública é estabelecida para a reali-
zação de obras e serviços necessários para a implantação de microbacias, dentro
do Programa Paranã Rural;
$ 2º -— Apos a realização das obras e serviços, e implan-
tadas totalmente as micro-bacias, a utilidade pública irá sendo levantada grada-
tiva e automaticamente.
Art. 2º - Os respectivos proprietários não poderão, em
caráter particular, executar benfeitorias de qualquer espécie nas faixas de
utilidade pública.
Art. 3º - Quando necessário, as benfeitorias existentes
deverão ser removidas, para possibilitar a execuçao do Programa Paraná Rural.
Art. 4º - Esta Lei entrára em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 29 de março de 1993.
Registre-se e publique-se. CHECCHT
Em 29 de março de 1993. Chaté de Gabinete

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