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norma nº 1493/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaDá nova nomenclatura ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao Art.6° da Lei n° 1.172/2018, de 21 de março de 2018.
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29/09/2022 10:44 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.493-2022
LEI Nº. 1.493/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e
insere novos parágrafos ao Art.6° da Lei n°
1.172/2018, de 21 de março de 2018.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR., aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica alterada a nomenclatura do Parágrafo único do
Art. 6º da Lei n° 1.172/2018, para §1º.
Art. 2º - Fica inserido no Art. 6º da Lei 1.172/2018 os
Parágrafos 2º, 3º e 4º que terão a seguinte redação:
“Art. 6°. (...)
§ 1º- (...).
§ 2º- Fica autorizado a concessão de auxílio-alimentação via
cartão magnético. Eletrônico ou de similar tecnologia.
§ 3°- Os valores do cartão alimentação serão divididos em 3
classes conforme o tamanho das famílias.
§ 4°- Os valores serão atualizados anualmente, mediante
pesquisa de mercado dos itens que compõem a cesta básica
de cada categoria.”
Art. 3°- Permanecem os demais dispositivos inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU – PR., 27 de setembro de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:FAC5DB39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/09/2022. Edição 2614
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