| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao Art.6° da Lei n° 1.172/2018, de 21 de março de 2018. |
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29/09/2022 10:44 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FAC5DB39/03AIIukzh6GO5PYRQZ0Sa2HzT76LwbFULpXnQ8odkdbe38s-07b9SMokkTYOPeap… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.493-2022 LEI Nº. 1.493/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. Dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao Art.6° da Lei n° 1.172/2018, de 21 de março de 2018. A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR., aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1°- Fica alterada a nomenclatura do Parágrafo único do Art. 6º da Lei n° 1.172/2018, para §1º. Art. 2º - Fica inserido no Art. 6º da Lei 1.172/2018 os Parágrafos 2º, 3º e 4º que terão a seguinte redação: “Art. 6°. (...) § 1º- (...). § 2º- Fica autorizado a concessão de auxílio-alimentação via cartão magnético. Eletrônico ou de similar tecnologia. § 3°- Os valores do cartão alimentação serão divididos em 3 classes conforme o tamanho das famílias. § 4°- Os valores serão atualizados anualmente, mediante pesquisa de mercado dos itens que compõem a cesta básica de cada categoria.” Art. 3°- Permanecem os demais dispositivos inalterados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR., 27 de setembro de 2022. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:FAC5DB39 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/09/2022. Edição 2614 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/