br-locleg corpus explorer

← Tamarana (PR)

materia nº 5/2024

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaSirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº. 005/2024, de 02 de abril de 2024, que “Institui o feriado municipal no dia 13 de dezembro, em homenagem ao dia da Emancipação Política do Município de Tamarana, e dá outras providências.”
native_id1735

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação
2024-06-24 -Projeto de Lei aprovado em 2ª votação
2024-06-21 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação
2024-05-27 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação
2024-05-24 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2024-05-14 Pedido de Vista
2024-05-10 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2024-04-22 Pedido de Vista Pedido de vista por duas sessões ordinárias
2024-04-19 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2024-04-18 -Parecer favorável da Comissão
2024-04-09 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-04 Leitura do Projeto
2024-04-04 Encaminhado ao Presidente para providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T12:03:11.041233-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-05-27T12:09:28.417719-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Autoria do Ve ano Cesar Fabiano 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 005, DE 02 DE ABRIL DE 
2024. 
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de feriado 
municipal no dia 13 de dezembro, em 
homenagem ao dia da Emancipação Política do 
Município de Tamarana, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE A LEI: 
Art. 1°Fica instituído como feriado municipal o dia 13 de dezembro, em homenagem 
ao dia da Emancipação Política do Município de Tamarana. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Tamarana, 02 de abril de 2024. 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
PREFEITA 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tarnarana-PR 1(43) 3398-1995 
Página 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir como feriado municipal a data 
da emancipação política do Município de Tamarana, a ser comemorada no dia 13 de 
dezembro. 
A presente proposição legislativa faz-se necessária uma vez que a Lei 
Municipal n° 458/2006, em seu artigo 7°, revogou a Lei Municipal n° 57/1997, que 
havia instituído referido feriado municipal. 
Não obstante a isso, todos os anos o Município decreta ponto facultativo no dia 
13 de dezembro, bem como planeja programações e festejos alusivos a data, o que 
não alcança a sociedade em geral. 
Dessa forma, submetemos o presente projeto à apreciação dessa Egrégia 
Casa, contando com a deliberação favorável e unânime de Vossas Senhorias. 
Tamarana, 02 de abril de 2024. 
Autoria do Vereador Ma io Cesar Fabiano 
Rua Isaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86,125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 
Página 2 de 2 

open original →