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Autoria do Ve ano Cesar Fabiano
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 005, DE 02 DE ABRIL DE
2024.
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de feriado
municipal no dia 13 de dezembro, em
homenagem ao dia da Emancipação Política do
Município de Tamarana, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE A LEI:
Art. 1°Fica instituído como feriado municipal o dia 13 de dezembro, em homenagem
ao dia da Emancipação Política do Município de Tamarana.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamarana, 02 de abril de 2024.
LUZIA HARUE SUZUKAWA
PREFEITA
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tarnarana-PR 1(43) 3398-1995
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir como feriado municipal a data
da emancipação política do Município de Tamarana, a ser comemorada no dia 13 de
dezembro.
A presente proposição legislativa faz-se necessária uma vez que a Lei
Municipal n° 458/2006, em seu artigo 7°, revogou a Lei Municipal n° 57/1997, que
havia instituído referido feriado municipal.
Não obstante a isso, todos os anos o Município decreta ponto facultativo no dia
13 de dezembro, bem como planeja programações e festejos alusivos a data, o que
não alcança a sociedade em geral.
Dessa forma, submetemos o presente projeto à apreciação dessa Egrégia
Casa, contando com a deliberação favorável e unânime de Vossas Senhorias.
Tamarana, 02 de abril de 2024.
Autoria do Vereador Ma io Cesar Fabiano
Rua Isaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86,125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995
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