CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO N° 026/2024
ASSUNTO: REQUEREMOS INFORMAÇÕES ACERCA DAS
PROVIDÊNCIAS TOMADAS REFERENTE AO PLANO DIRETOR, UMA
VEZ QUE A RESPOSTA AO REQUERIMENTO N° 016/2024, FOI MUITO
RASA E INSUFICIENTE DE INFORMAÇÕES.
REQUERENTES: ANGÉLICA DE OLIVEIRA LIMA E JISLAINE PEREIRA
FERRAZ
REQUERIDO: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Considerando que para o desenvolvimento do Município a tramitação do
Plano Diretor é fundamental;
Considerando que por várias vezes foram manifestadas na tribuna acerca do
Plano Diretor;
Considerando que o PLANO DIRETOR está desde novembro de 2022 em
tramitação, porém quais são as ações por parte do legislativo, pois todos os prazos
considerados adequados a tramitação esvaíram-se, até por que precisa ser apreciado
perante as demais comissões. Sendo, que em resposta ao Requerimento 016/2024 foi
relatado " Ocorreram várias mudanças nas comissões, incluindo a troca de presidente
e membros." Sabendo que na Comissão de Justiça, houve apenas a mudança de cargos
entre o Presidente e o Relator, continuando os mesmos vereadores e havendo somente
a troca do membro.
Considerando a complexidade dos projetos, por qual motivo não foi
encaminhado para as demais comissões?
Considerando que os prazos regimentais legais das Comissões estão esgotados
e que quando a Comissão de Justiça não delibera a tramitação, impossibilita as demais
comissões dessa Casa Legislativa de cumprir com suas funções.
Considerando que há investimento público para elaboração desse projeto que
abrange todas as ações para os munícipes e o regimento interno é claro nas atribuições
que determinam a ação do Vereador perante esse projeto.
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Considerando que, segundo a Constituição Federal o Ministério Público:
"Consta do inciso III do art. 129 da CF que uma das funções institucionais do MP é a
de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos", em
nenhum momento está a função de fazer o trabalho de Vereador que foi eleito para tal
função.
Considerando que segundo TSE: "Ao vereador cabe elaborar as leis
municipais e fiscalizar a atuação do Executivo — no caso, o prefeito. São os
vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município.
Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser
aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é
dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo
cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais". Assim,
ao delegar suas funções à outro órgão está deixando de cumprir seu dever legal.
Considerando que o referido projeto ficou na comissão de Justiça em análise
desde o dia 07/11/2022 até o dia 10/08/2023, por nove meses, tendo o último
protocolo de movimentação em 27 de setembro de 2023.
Considerando que no dia 23 de novembro de 2022, recebemos oficio n°.
196/2022, que não acata a solicitação para inscrição do Sr. Cleverson Nunes
Rodrigues na Tribuna Livre do dia 28/11/2022. Pois era, e é de suma importância,
inclusive por que foi comentado nesta sessão que os projetos eram muitos complexos,
para promover esclarecimentos devidos, dúvidas e anseios apontados pelos
vereadores. Também cabe ressaltar que veio a esta tribuna, através da solicitação das
vereadoras, que o presente subscrevem, no dia 20 de maio de 2024, o Sr. Cleverson
Nunes Rodrigues e a Sra Julianna Mendes, falaram por várias horas sobre o plano
diretor, respondeu há várias perguntas dos Vereadores, e ainda não foi suficiente para
que continuassem com a tramitação.
Considerando que a Comissão de Justiça está aguardando parecer do MP e as
orientações e, o Presidente da mesma, afirma em sessão que não emitirá parecer, pois
diz existir erros graves, erros de início, erros que podem anular o Plano Diretor
futuramente, também diz que precisa de orientação técnica e por isso protocolou no
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MP no dia 12 de dezembro de 2023 um pedido de orientação e está aguardando
orientação para emitir pareceres competentes para votar este Projeto. E, quando
afirma não estar atrapalhando, lesando o bom desenvolvimento do município, onde o
Projeto já está desatualizado, que servirá para os próximos 10 (dez) anos e não cederá
a pressão de ninguém. Se esquecendo, que já se passaram 5 meses desde o referido
protocolo no Ministério Público.
Considerando que na resposta diz: "O último ato relacionado aos projetos do
plano diretor ocorreu na reunião da comissão em 23/05/2024 (Ata da 14a Reunião), na
qual o presidente incumbiu o membro Mário Torres Bittencourt Junior de agendar
uma reunião com a promotora de justiça, determinando data e horário, com a presença
dos membros da comissão e do representante da empresa responsável pelo projeto",
sabendo que já se passaram mais 4 meses da referida reunião. Assim requeremos
informações acerca da referida reunião se foi agendada, e ocorreu tal reunião? Qual
resultado da referida reunião? Pois, já tem 9 meses de espera das devidas
providências.
Assim, na manifestação jurídica, diz possíveis indícios de
inconstitucionalidade, peço que sejam apontados claramente os tais fatos
inconstitucionais. Por qual motivo a Comissão de Justiça deixou de realizar
audiências públicas? Na resposta veio: "Além disso, informamos que as audiências
públicas não foram realizadas em virtude de esta comissão estar aguardando as
orientações do Ministério Público". Ficará até quando esperando? Pois, os Poderes
são distintos e, o plenário é soberano em suas decisões e ações.
Houve solicitação por parte desta Comissão à Presidência da Casa suporte para
estudos técnicos? Não foi respondida.
Fala da revisão do conteúdo mínimo do Plano Diretor, porém de que forma faz
se não houve progresso na tramitação desde setembro de 2023?
Solicito cópia das atas das reuniões da Comissão de Justiça correlatas ao plano
diretor, desde a data da aprovação do requerimento n° 016/2024, pois nunca fomos
informados de nenhuma data de reunião para tratar do plano diretor.
Qual interesse de fato da Comissão de Justiça na importância do plano diretor,
pois houveram quatro audiências públicas acerca do plano diretor, e em nenhuma
delas estiveram presentes o relator e o Presidente da referida comissão, pois houve
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ampla divulgação convidando a comunidade para participar, de várias formas, bem
como no site institucional? Esta questão também não foi respondida.
Venho através do nosso trabalho como Vereadoras representantes do povo de
Tamarana em ações fiscalizadoras solicitamos informações por que não ocorreu do
legislativo municipal providência para andamento e votação do Plano diretor.
Sabendo que várias ações para o bom desenvolvimento municipal necessitam dessa
ação de análise votação deste referido projeto.
Considerando que no ano de 2023, houveram apenas 38 projetos de leis de
iniciativa do Executivo e 4 projetos de leis de iniciativa do Legislativo e em 2024, 10
projetos de iniciativa do Legislativo e 11 projetos de iniciativa do Executivo, assim
pela demanda de projetos, não justifica tanto tempo um projeto de tal importância
ficar parado na referida Comissão.
Considerando o dever de fiscalização dos vereadores, pelo bom andamento
dos serviços prestados as comunidades pelo Parlamento Municipal, com base nos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Requeiro a mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, solicitando tais providências.
Nestes Termos.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2024.
Vereadoras:
erma Ferraz
AO EXMO SENHOR
MAMO CÉSAR FABIANO
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
NESTA.
RECEBIDO
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