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materia nº 26/2024

Tipo -Requerimento
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaREQUEREMOS INFORMAÇÕES ACERCA DASPROVIDÊNCIAS TOMADAS REFERENTE AO PLANO DIRETOR, UMA VEZ QUE A RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 016/2024, FOI MUITO RASA E INSUFICIENTE DE INFORMAÇÕES.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 -Matéria Arquivada
2024-09-05 Encaminhado ao Presidente para providências

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N° 026/2024 
ASSUNTO: REQUEREMOS INFORMAÇÕES ACERCA DAS 
PROVIDÊNCIAS TOMADAS REFERENTE AO PLANO DIRETOR, UMA 
VEZ QUE A RESPOSTA AO REQUERIMENTO N° 016/2024, FOI MUITO 
RASA E INSUFICIENTE DE INFORMAÇÕES. 
REQUERENTES: ANGÉLICA DE OLIVEIRA LIMA E JISLAINE PEREIRA 
FERRAZ 
REQUERIDO: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 
JUSTIFICATIVA 
Considerando que para o desenvolvimento do Município a tramitação do 
Plano Diretor é fundamental; 
Considerando que por várias vezes foram manifestadas na tribuna acerca do 
Plano Diretor; 
Considerando que o PLANO DIRETOR está desde novembro de 2022 em 
tramitação, porém quais são as ações por parte do legislativo, pois todos os prazos 
considerados adequados a tramitação esvaíram-se, até por que precisa ser apreciado 
perante as demais comissões. Sendo, que em resposta ao Requerimento 016/2024 foi 
relatado " Ocorreram várias mudanças nas comissões, incluindo a troca de presidente 
e membros." Sabendo que na Comissão de Justiça, houve apenas a mudança de cargos 
entre o Presidente e o Relator, continuando os mesmos vereadores e havendo somente 
a troca do membro. 
Considerando a complexidade dos projetos, por qual motivo não foi 
encaminhado para as demais comissões? 
Considerando que os prazos regimentais legais das Comissões estão esgotados 
e que quando a Comissão de Justiça não delibera a tramitação, impossibilita as demais 
comissões dessa Casa Legislativa de cumprir com suas funções. 
Considerando que há investimento público para elaboração desse projeto que 
abrange todas as ações para os munícipes e o regimento interno é claro nas atribuições 
que determinam a ação do Vereador perante esse projeto. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Considerando que, segundo a Constituição Federal o Ministério Público: 
"Consta do inciso III do art. 129 da CF que uma das funções institucionais do MP é a 
de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio 
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos", em 
nenhum momento está a função de fazer o trabalho de Vereador que foi eleito para tal 
função. 
Considerando que segundo TSE: "Ao vereador cabe elaborar as leis 
municipais e fiscalizar a atuação do Executivo — no caso, o prefeito. São os 
vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. 
Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser 
aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é 
dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo 
cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais". Assim, 
ao delegar suas funções à outro órgão está deixando de cumprir seu dever legal. 
Considerando que o referido projeto ficou na comissão de Justiça em análise 
desde o dia 07/11/2022 até o dia 10/08/2023, por nove meses, tendo o último 
protocolo de movimentação em 27 de setembro de 2023. 
Considerando que no dia 23 de novembro de 2022, recebemos oficio n°. 
196/2022, que não acata a solicitação para inscrição do Sr. Cleverson Nunes 
Rodrigues na Tribuna Livre do dia 28/11/2022. Pois era, e é de suma importância, 
inclusive por que foi comentado nesta sessão que os projetos eram muitos complexos, 
para promover esclarecimentos devidos, dúvidas e anseios apontados pelos 
vereadores. Também cabe ressaltar que veio a esta tribuna, através da solicitação das 
vereadoras, que o presente subscrevem, no dia 20 de maio de 2024, o Sr. Cleverson 
Nunes Rodrigues e a Sra Julianna Mendes, falaram por várias horas sobre o plano 
diretor, respondeu há várias perguntas dos Vereadores, e ainda não foi suficiente para 
que continuassem com a tramitação. 
Considerando que a Comissão de Justiça está aguardando parecer do MP e as 
orientações e, o Presidente da mesma, afirma em sessão que não emitirá parecer, pois 
diz existir erros graves, erros de início, erros que podem anular o Plano Diretor 
futuramente, também diz que precisa de orientação técnica e por isso protocolou no 
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MP no dia 12 de dezembro de 2023 um pedido de orientação e está aguardando 
orientação para emitir pareceres competentes para votar este Projeto. E, quando 
afirma não estar atrapalhando, lesando o bom desenvolvimento do município, onde o 
Projeto já está desatualizado, que servirá para os próximos 10 (dez) anos e não cederá 
a pressão de ninguém. Se esquecendo, que já se passaram 5 meses desde o referido 
protocolo no Ministério Público. 
Considerando que na resposta diz: "O último ato relacionado aos projetos do 
plano diretor ocorreu na reunião da comissão em 23/05/2024 (Ata da 14a Reunião), na 
qual o presidente incumbiu o membro Mário Torres Bittencourt Junior de agendar 
uma reunião com a promotora de justiça, determinando data e horário, com a presença 
dos membros da comissão e do representante da empresa responsável pelo projeto", 
sabendo que já se passaram mais 4 meses da referida reunião. Assim requeremos 
informações acerca da referida reunião se foi agendada, e ocorreu tal reunião? Qual 
resultado da referida reunião? Pois, já tem 9 meses de espera das devidas 
providências. 
Assim, na manifestação jurídica, diz possíveis indícios de 
inconstitucionalidade, peço que sejam apontados claramente os tais fatos 
inconstitucionais. Por qual motivo a Comissão de Justiça deixou de realizar 
audiências públicas? Na resposta veio: "Além disso, informamos que as audiências 
públicas não foram realizadas em virtude de esta comissão estar aguardando as 
orientações do Ministério Público". Ficará até quando esperando? Pois, os Poderes 
são distintos e, o plenário é soberano em suas decisões e ações. 
Houve solicitação por parte desta Comissão à Presidência da Casa suporte para 
estudos técnicos? Não foi respondida. 
Fala da revisão do conteúdo mínimo do Plano Diretor, porém de que forma faz 
se não houve progresso na tramitação desde setembro de 2023? 
Solicito cópia das atas das reuniões da Comissão de Justiça correlatas ao plano 
diretor, desde a data da aprovação do requerimento n° 016/2024, pois nunca fomos 
informados de nenhuma data de reunião para tratar do plano diretor. 
Qual interesse de fato da Comissão de Justiça na importância do plano diretor, 
pois houveram quatro audiências públicas acerca do plano diretor, e em nenhuma 
delas estiveram presentes o relator e o Presidente da referida comissão, pois houve 
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ampla divulgação convidando a comunidade para participar, de várias formas, bem 
como no site institucional? Esta questão também não foi respondida. 
Venho através do nosso trabalho como Vereadoras representantes do povo de 
Tamarana em ações fiscalizadoras solicitamos informações por que não ocorreu do 
legislativo municipal providência para andamento e votação do Plano diretor. 
Sabendo que várias ações para o bom desenvolvimento municipal necessitam dessa 
ação de análise votação deste referido projeto. 
Considerando que no ano de 2023, houveram apenas 38 projetos de leis de 
iniciativa do Executivo e 4 projetos de leis de iniciativa do Legislativo e em 2024, 10 
projetos de iniciativa do Legislativo e 11 projetos de iniciativa do Executivo, assim 
pela demanda de projetos, não justifica tanto tempo um projeto de tal importância 
ficar parado na referida Comissão. 
Considerando o dever de fiscalização dos vereadores, pelo bom andamento 
dos serviços prestados as comunidades pelo Parlamento Municipal, com base nos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Requeiro a mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, solicitando tais providências. 
Nestes Termos. 
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2024. 
Vereadoras: 
erma Ferraz 
AO EXMO SENHOR 
MAMO CÉSAR FABIANO 
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA. 
RECEBIDO 
EM: no)/ aazill 
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CÂMARA MU IPAL DE TAMARANA 
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