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MUNICÍPIO DE TAMARANA frfr1/4
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 015/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 24 de janeiro de 2025
REGIME DE URGÊNCIA
Referente: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, encaminhar os Projetos de Lei que: a) "Fica instituído o
Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits de
material escolar para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino
de Tamarana/PR"; e b) que: "Altera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n°. 1.535 de
2023 e dá outras providências"
Com fulcro no art. 29, 1 da Lei Orgânica do Município de Tamarana
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação dos
referidos Projetos.
Acompanham os Projetos de Lei as devida justificativas que dão
bases a tramitação em Regime de Urgência ora solicitado.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
tIi( LUZIA ,Sp E SU ÀWA
r afeita
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta CÂMARA M NICIPAL DE TAMARANA
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1995
Página 1 de 1
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RECEBIDO
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
0.4
PROJETO DE LEI N° DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de
Uniformes e Kits de material escolar para os alunos matriculados na Rede Pública
Municipal de Ensino de Tamarana/PR.
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de
Uniformes e Kits de Material Escolar como garantia do direito à educação, no âmbito
da rede pública municipal de ensino de Tamarana, Paraná.
Art. 2°. O Programa é destinado à concessão de uniforme escolar (incluindo todas
as peças do vestuário, mais calçado), e kit de material escolar (incluindo mochila
escolar), além de uniforme para atender às necessidades de todos os estudantes,
regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará via Decreto a ser publicado
após a sanção desta Lei, descrevendo quais materiais compreendem os kits
escolares e as peças do uniforme escolar, podendo ser atualizado anualmente.
Art. 3°. A concessão de uniforme e kit escolar será distribuída gratuitamente a todos
os estudantes da rede Municipal de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental
— anos iniciais e Educação de Jovens e Adultos - EJA), uma vez ao ano, visando o
princípio da igualdade entre os estudantes, bem como o incentivo à Educação.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO:
EIJustiça, Finanças, Legislação e T. Contas
ucação, Saúde e Assistência Social
Agricultura. Indústria e Comércio
O Viação, Obras Públicas e Transportes
Em áb. idente:
sa/AL DE TAMARANA
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana,
em 24 de janeiro de 2025.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A instituição em âmbito municipal do Programa de Aquisição e
Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits de Material escolar está fundamentado no
direito à educação, em consonância com a Constituição Federal de 1988.
Desta forma, o objetivo do presente projeto é disponibilizar aos alunos da rede
pública municipal um patamar de igualdade dentro do ambiente escolar, oferecendo
melhor condição para desenvolvimento, segundo os preceitos da educação
universal, pública e de qualidade.
Devido a importância deste Projeto de Lei, dado o interesse
público, solicitamos a apreciação por essa Casa Legislativa com urgência.
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do
elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões, acatarão este
pedido e o aprovarão por unanimidade.
Prefeit marana, em 24 de janeiro de 2025
LUZIA H RUE SUZUKAWA
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