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materia nº 5/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n° 1.535 de 2023 e dá outras providências.
native_id1912

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2025-02-09 -Parecer favorável da Comissão
2025-02-06 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-06 -Parecer favorável da Comissão
2025-02-06 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-06 -Parecer favorável da Comissão
2025-02-03 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-27 Leitura do Projeto
2025-01-27 -Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

no4 MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 015/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 24 de janeiro de 2025 
REGIME DE URGÊNCIA 
Referente: Encaminha Projetos de Lei 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, encaminhar os Projetos de Lei que: a) "Fica instituído o 
Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits de 
material escolar para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino 
de Tamarana/PR"; e b) que: "Altera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n°. 1.535 de 
2023 e dá outras providências" 
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação dos 
referidos Projetos. 
Acompanham os Projetos de Lei as devida justificativas que dão 
bases a tramitação em Regime de Urgência ora solicitado. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo￾nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
" Ish 
( t 
e 
LUZIA 235E SU KAWA 
r afeita 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta 
RECEBIDO 
EM: 
UNICIPOETANT 
ente, 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 
Página 1 de 1 
41. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Justificativa 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Prc.,eto de Lei, e que tem por súmula a alteração do Parágrafo 
único do Art. 2° da Lei 1.'335 de 21 de novembro de 2023. 
O presente irojeto de lei visa corrigir erro de digitação encaminhado no 
projeto, onde se lê LOTE., o correto seria ÁREA, interferindo em todo o contexto da lei. 
Os demais urtigos estão corretos, e o referido equivoco ou a presente 
proposta de alteração, ,,isa apenas correção do parágrafo único, não alterando em 
nada os demais dispositims. 
Na certeza ci) grande compromisso dos nobres edis com o funcionalismo 
público de nosso muni( ipio, aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada 
estima e consideração. 
Diante do ev.posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser 
apreciado em REGIMI • DE URGÊNCIA, demandando as convocações de praxe 
nesse sentido pela Mesa' Diretora. 
Por todo o exposto, esperamos que os Ilustres componentes dessa 
Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do elevado espírito 
público, avaliem com a c •3stac,ada urgência a matéria e aprovem por unanimidade. 
/ i ramarana, 24 de janeiro de 2025. 
2,;/(‘ 
P LUZIA RUE SUZUKAWA 
Prefeita 
Rua Evaristo Camarg n°245, Centro, CEP 86 125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1934 
Página 3 de 3 
4. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO: 
Justiça, Finanças, Legislação e T Contas 
0 Educação, Saúde e Assistência Social 
Agricultura, indústria e Comércio 
Viação, Obras Públicas e Transportes 
te: 
1 2ROJETO DE LEI N° Os 
Altera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n° 1.535 de 2023 e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.1°. Altera o Paragrafo único do Art. 2° da Lei 1.535 de 21 de novembro de 
2023, passando a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 2° Os lotes objeto de doação, com 
encargos, deverão ser utilizados 
exclusivamente para atender aos objetivos 
previstos na Lei Municipal n° 1374/2019, 
visando, portanto, de forma predominante, a 
geração de empregos, bem como o 
desenvolvimento comercial e industrial de 
Tamarana - PR. 
Parágrafo único. Em atenção à isonomia e à 
competitividade, será outorgado apenas uma 
área para cada donatário. 
Rua Evaristo Camarg n°245, Centro, CEP. 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1934 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art.2°. Esta lei entra eri vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana 
em 24 de janeiro de 2025. 
LUZIA E SUZUKAWA 
Prefeita 
Rua Evaristo Camargc, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1934 
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