no4 MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 015/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 24 de janeiro de 2025
REGIME DE URGÊNCIA
Referente: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, encaminhar os Projetos de Lei que: a) "Fica instituído o
Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits de
material escolar para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino
de Tamarana/PR"; e b) que: "Altera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n°. 1.535 de
2023 e dá outras providências"
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação dos
referidos Projetos.
Acompanham os Projetos de Lei as devida justificativas que dão
bases a tramitação em Regime de Urgência ora solicitado.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
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e
LUZIA 235E SU KAWA
r afeita
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta
RECEBIDO
EM:
UNICIPOETANT
ente,
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995
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41.
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ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Prc.,eto de Lei, e que tem por súmula a alteração do Parágrafo
único do Art. 2° da Lei 1.'335 de 21 de novembro de 2023.
O presente irojeto de lei visa corrigir erro de digitação encaminhado no
projeto, onde se lê LOTE., o correto seria ÁREA, interferindo em todo o contexto da lei.
Os demais urtigos estão corretos, e o referido equivoco ou a presente
proposta de alteração, ,,isa apenas correção do parágrafo único, não alterando em
nada os demais dispositims.
Na certeza ci) grande compromisso dos nobres edis com o funcionalismo
público de nosso muni( ipio, aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada
estima e consideração.
Diante do ev.posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser
apreciado em REGIMI • DE URGÊNCIA, demandando as convocações de praxe
nesse sentido pela Mesa' Diretora.
Por todo o exposto, esperamos que os Ilustres componentes dessa
Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do elevado espírito
público, avaliem com a c •3stac,ada urgência a matéria e aprovem por unanimidade.
/ i ramarana, 24 de janeiro de 2025.
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P LUZIA RUE SUZUKAWA
Prefeita
Rua Evaristo Camarg n°245, Centro, CEP 86 125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1934
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4.
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ENCAMINHA-SE À COMISSÃO:
Justiça, Finanças, Legislação e T Contas
0 Educação, Saúde e Assistência Social
Agricultura, indústria e Comércio
Viação, Obras Públicas e Transportes
te:
1 2ROJETO DE LEI N° Os
Altera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n° 1.535 de 2023 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1°. Altera o Paragrafo único do Art. 2° da Lei 1.535 de 21 de novembro de
2023, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2° Os lotes objeto de doação, com
encargos, deverão ser utilizados
exclusivamente para atender aos objetivos
previstos na Lei Municipal n° 1374/2019,
visando, portanto, de forma predominante, a
geração de empregos, bem como o
desenvolvimento comercial e industrial de
Tamarana - PR.
Parágrafo único. Em atenção à isonomia e à
competitividade, será outorgado apenas uma
área para cada donatário.
Rua Evaristo Camarg n°245, Centro, CEP. 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1934
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Art.2°. Esta lei entra eri vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana
em 24 de janeiro de 2025.
LUZIA E SUZUKAWA
Prefeita
Rua Evaristo Camargc, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1934
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