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materia nº 7/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Plano Plurianual, (PPA) Lei n° 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA)) n° 1570/2024 para o exercício Financeiro de 2025
native_id1954

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 -Leitura de matéria
2025-02-20 Encaminhado ao Presidente para providências Projeto de Lei n.º 007/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1460/2021

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 072/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 19 de fevereiro de 2025. 
REGIME DE URGÊNCIA 
Referente: Encaminha Projetos de Lei 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e 
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
abertura de Crédito Adicional Especial no Plano %deflua, (PPA) Lel c° 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n° 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA)) n° 1570/2024 para o exercicio 
Financeiro de 2025; 
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido 
Projeto. 
Acompanha o Projeto de Lei a devida justificativa que dá base a tramitaçâo 
em Regime de Urgência ora solicitado. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis. colocamo-nos á 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Cordialmente, 
LUZIA HARUE AltlaId0 dt I 011. dITIMPOr LUZIA 
SUZUKAWA:86440500 
953 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
Prefeita 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta 
Rua Evansio Camargo, n' 245, Centro, CEP, 86.125-000 Ta na-PR I (431 3398-1095 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 
para o Exercício Financeiro de 2025 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A 
SEGUINTE L E I : 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial para o Exercício Financeiro de 2025 no valor de até R$37.651,61 
(Trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e sessenta e um centavos), no 
Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 
1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024, conforme descrito abaixo: 
09 -SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.004.8.241.0036.2.077 — Assistência ao Direito do Idoso 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
0.1.880 10.980,70 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
0.1.885 25.170,91 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
0.1.885 1.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
0.1.880 500,00 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o excesso 
de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II, da 
Lei Federal n° 4.320/64: 
Receita Descrição Valor 
1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 - REND FONTE 1880— Valor R$500,00 
Rua isaltino José Silvestre, n°643, Centro. CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
1.3.2.1.01.0.1.03.23.00.00.00 - REND FONTE 1885 —Valor R$1.000,00 
Art. 3° - Para atender o disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com 
o artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64: 
Fonte Descrição Valor 
0.1.880 Incentivo Viaja Mais 60 Idoso R$ 10.980,70 
0.1.885 Incentivo Viaja Mais 60 Fase 2 R$ 25.170,91 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Tamarana, 14 de Fevereiro de 2025. 
24 
Luzi Haite Suzukawa 
PREFEITA 
Autoria: Executivo Municipal 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores 
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de 
Lei que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 
para o Exercício Financeiro de 2025. 
A autorização de que tratam o referido Projeto obedece às 
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os 
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário 
(PPA, [DO e LOA) 
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é;1) 
Adicionar ao orçamento vigente crédito resultante do superávit financeiro do 
exercício anterior, verificado nas fontes da Secretaria de Assistência Social, 
referente a INCENTIVO VIAJA MAIS 60 IDOSO e INCENTIVO VIAJA MAIS 60 
FASE 2, sempre observando a finalidade e especificações dos recursos quanto a 
sua aplicação; 2) Acrescentar, crédito proveniente do excesso de arrecadação, 
referente a INCENTIVO VIAJA MAIS 60 IDOSO e INCENTIVO VIAJA MAIS 60 
FASE 2, no Valor de R$1.500,00. 
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres 
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do 
elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido 
e aprovem-no por unanimidade. 
Tamarana, 14 dr z ereiro de 2025. 
IV" h 
., 
Rua Evaristo Camargo, n°245]Centro, CEP: 86,125-000 - Tamarana-PR 1(3) 3398-1944 
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Luzia ue Suzukawa 
EFEITA 

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