MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 072/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 19 de fevereiro de 2025.
REGIME DE URGÊNCIA
Referente: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
abertura de Crédito Adicional Especial no Plano %deflua, (PPA) Lel c° 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n° 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA)) n° 1570/2024 para o exercicio
Financeiro de 2025;
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido
Projeto.
Acompanha o Projeto de Lei a devida justificativa que dá base a tramitaçâo
em Regime de Urgência ora solicitado.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis. colocamo-nos á
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Cordialmente,
LUZIA HARUE AltlaId0 dt I 011. dITIMPOr LUZIA
SUZUKAWA:86440500
953
LUZIA HARUE SUZUKAWA
Prefeita
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta
Rua Evansio Camargo, n' 245, Centro, CEP, 86.125-000 Ta na-PR I (431 3398-1095
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PROJETO DE LEI N° DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A
SEGUINTE L E I :
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial para o Exercício Financeiro de 2025 no valor de até R$37.651,61
(Trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e sessenta e um centavos), no
Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°.
1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024, conforme descrito abaixo:
09 -SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.004.8.241.0036.2.077 — Assistência ao Direito do Idoso
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
0.1.880 10.980,70
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
0.1.885 25.170,91
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
0.1.885 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
0.1.880 500,00
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o excesso
de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II, da
Lei Federal n° 4.320/64:
Receita Descrição Valor
1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 - REND FONTE 1880— Valor R$500,00
Rua isaltino José Silvestre, n°643, Centro. CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995
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1.3.2.1.01.0.1.03.23.00.00.00 - REND FONTE 1885 —Valor R$1.000,00
Art. 3° - Para atender o disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com
o artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64:
Fonte Descrição Valor
0.1.880 Incentivo Viaja Mais 60 Idoso R$ 10.980,70
0.1.885 Incentivo Viaja Mais 60 Fase 2 R$ 25.170,91
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamarana, 14 de Fevereiro de 2025.
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Luzi Haite Suzukawa
PREFEITA
Autoria: Executivo Municipal
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995
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Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de
Lei que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025.
A autorização de que tratam o referido Projeto obedece às
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário
(PPA, [DO e LOA)
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é;1)
Adicionar ao orçamento vigente crédito resultante do superávit financeiro do
exercício anterior, verificado nas fontes da Secretaria de Assistência Social,
referente a INCENTIVO VIAJA MAIS 60 IDOSO e INCENTIVO VIAJA MAIS 60
FASE 2, sempre observando a finalidade e especificações dos recursos quanto a
sua aplicação; 2) Acrescentar, crédito proveniente do excesso de arrecadação,
referente a INCENTIVO VIAJA MAIS 60 IDOSO e INCENTIVO VIAJA MAIS 60
FASE 2, no Valor de R$1.500,00.
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do
elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido
e aprovem-no por unanimidade.
Tamarana, 14 dr z ereiro de 2025.
IV" h
.,
Rua Evaristo Camargo, n°245]Centro, CEP: 86,125-000 - Tamarana-PR 1(3) 3398-1944
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Luzia ue Suzukawa
EFEITA