| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto nº 011 Distribuição de Ovos de Chocolate |
| native_id | 1973 |
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Jislaine Pereira Ferraz49 Presidente a Valdenice Gou az Membro EM: O J. MARA MUNICIPAL DE TAMARANA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER 011/20252 O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 011 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o poder executivo municipal adquirir e distribuir ovos de chocolate , na forma e condições que especifica, e da outras providências. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, encaminhou-se a proposição a esta Comissão, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo, em obediência aos ditames dos artigos 8°, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do Município de Tamarana c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em condições de ser aprovado no tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. O projeto em questão, considerando a necessidade da ação da aquisição, previamente justificada no projeto, para a compra de ovos de chocolate destinados a famílias da nossa cidade, e visando garantir a agilidade na execução dessa ação. Eu, Vereadora Angélica de Oliveira Lima , Relatora da Comissão de Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emito parecer favorável ao projeto em questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. É o parecer. Angéica de Oliveira Li Relatora Sala das Sessões, 12 de Março de 2025. RECEBIDO Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000