| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | O Parecer tem por objeto de Lei nº009 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o artigo 10 da Lei nº1.267,27 de junho de 2018, e dá outras providencias Parecer 018/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 018/2025 O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 009 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera o artigo 10 da Lei n°1.267, 27 de Junho de 2018, e dá outras providências. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo, em obediência aos ditames dos artigos 8°, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do Município de Tamarana c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em condições de ser aprovado no tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. O projeto se faz necessário a alteração com a retirada do profissional técnico de enfermagem na lei municipal 1.267 de 2018, já que é de conhecimento do poder legislativo e executivo da inexistência da lei que instituem ao quadro de servidores. Eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 11 de Março de 2025. RECEBIDO EM: Jislaine ereira Ferr Relatora Gbdo dos Santos Carré Presidente João Maria Claro dos Santos Neto c C ARA MUNICIPAL DE TAM- 41A Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000