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materia nº 5/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaOuvidoria Geral do Município de Tamarana Parecer 017/2025
native_id1984

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA 
DE CONTAS 
PARECER 017/2025 
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 008 de 2025, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que Cria a Ouvidoria-Geral do Município de 
Tamarana/PR, e dá outras providências. 
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo 
regimental, encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e 
Tomada de Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos 
do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. 
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do 
Executivo, em obediência aos ditames dos artigos 80, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do 
Município de Tamarana c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em 
condições de ser aprovado no tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
O projeto em questão vem atender de forma mais eficaz as necessidades da 
população e promover a melhoria contínua no atendimento, com o objetivo de garantir 
serviços de qualidade e promover o bem estar de todos. 
Eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, Relatora da Comissão de Justiça, 
Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, 
protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 11 deMarço de 2025. 
Jislaine ereira Ferraz 
Relatora 
GLdo dos Sa Ca ré 
Pai sidente 
, • 
/
, oão Maria Claro dos Santos Neto 
Membro 
RECEBIDO 
EM' IZ / / S 
WatireiÀ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAIvlAr, 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, Tf 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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