| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Ouvidoria Geral do Município de Tamarana Parecer 017/2025 |
| native_id | 1984 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 017/2025 O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 008 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Cria a Ouvidoria-Geral do Município de Tamarana/PR, e dá outras providências. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo, em obediência aos ditames dos artigos 80, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do Município de Tamarana c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em condições de ser aprovado no tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. O projeto em questão vem atender de forma mais eficaz as necessidades da população e promover a melhoria contínua no atendimento, com o objetivo de garantir serviços de qualidade e promover o bem estar de todos. Eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 11 deMarço de 2025. Jislaine ereira Ferraz Relatora GLdo dos Sa Ca ré Pai sidente , • / , oão Maria Claro dos Santos Neto Membro RECEBIDO EM' IZ / / S WatireiÀ CÂMARA MUNICIPAL DE TAIvlAr, Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, Tf 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000