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materia nº 6/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaParecer 022/2025 Parecer Projeto de Lei nº009 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera o artigo 10 da Lei nº1.267,27 de junho de 2018
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 022/2025 
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 009 de 2025, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera o artigo 10 da Lei n°1.267, 27 de Junho de 
2018, e dá outras providências. 
Em analise devidamente fundamentado por esse membro da comissão de 
Justiça , recebido a proposição a Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de 
Contas, para análise de constitucionalidade e legalidade, nos termos do disposto pelo artigo 
39, do referido Regimento Interno. 
Avocado a medida a exarar parecer a matéria de competência do poder 
executivo como preceitua-se a Lei Orgânica do Município de Tamarana. 
O projeto esta na sua constitucionalidade e legalidade simetricamente 
completo, porém sua redação tem certa desconexão e incoerência no texto, o que pode 
comprometer sua interpretação. 
Nestes termos respaldado pelo parecer jurídico desta casa e orientado a 
apresentar emenda e assim o farei. 
Eu, Vereador João Maria Claro Dos Santos Neto, membro da Comissão de 
Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em 
questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 12 de Março de 2025. 
nt»u• 
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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