| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Parecer 022/2025 Parecer Projeto de Lei nº009 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera o artigo 10 da Lei nº1.267,27 de junho de 2018 |
| native_id | 1985 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 022/2025 O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 009 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Altera o artigo 10 da Lei n°1.267, 27 de Junho de 2018, e dá outras providências. Em analise devidamente fundamentado por esse membro da comissão de Justiça , recebido a proposição a Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, para análise de constitucionalidade e legalidade, nos termos do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. Avocado a medida a exarar parecer a matéria de competência do poder executivo como preceitua-se a Lei Orgânica do Município de Tamarana. O projeto esta na sua constitucionalidade e legalidade simetricamente completo, porém sua redação tem certa desconexão e incoerência no texto, o que pode comprometer sua interpretação. Nestes termos respaldado pelo parecer jurídico desta casa e orientado a apresentar emenda e assim o farei. Eu, Vereador João Maria Claro Dos Santos Neto, membro da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. É o parecer. Sala das Sessões, 12 de Março de 2025. nt»u• JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000