MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
Ofício N° 079/2025-GAB. Tamarana, 27 de fevereiro de 2025.
REGIME DE URGÊNCIA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que altera o artigo 10 da Lei n° 1.267, de 27 de
junho de 2018, referente a jornada de trabalho semanal de Enfermeiros e Auxiliares de
Enfermagem e exclusão da previsão de cargo de Técnico de Enfermagem.
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana — PR,
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido
Projeto de Lei.
Acompanha o presente Projeto de Lei a devida justificativa que dá base a
tramitação em Regime de Urgência ora solicitado.
Na certeza de contar com a indispensável colaboração dos nobres Edis,
colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que
se julguem necessário.
Atenc
—
.amente,
Luzia ue Suz
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Pr
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;ta Municipal
wa
Ao
Exmo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1946
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o art. 10 da Lei 1.267, de 27 de junho de
2018, e da outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR APROVOU E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Altera o artigo 10 da Lei n° 1.267, de 27 de junho de 2018, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 10. Fica fixada a jornada de trabalho semanal de 30 (trinta)
horas aos Servidores Públicos Municipais que exerçam cargos de
Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, devendo ser respeitadas
as cargas horárias mensais previstas para os respectivos cargos,
para fins de apuração e cálculos de vencimentos. E excluir a
previsão de cargo de Técnico de Enfermagem, por ausência de
previsão legal".
Art. 2°. Os demais artigos e suas disposições permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tamarana, 27 de fevereiro de 2025.
LUZIA jj E SUZUKAWA
Prefeita
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995
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fev- eire de 2025
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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JUSTIFICATIVA
Servimo-nos da presente para encaminhar a essa Casa o Projeto de Lei
que: " Altera o art. 10 da Lei 1.267, de 27 de junho de 2018, e dá outras
providências"
O presente Projeto tem por objetivo adequar a previsão de jornada de
trabalho prevista na Lei 1267/2018, uma vez que a mesma definiu a carga horária para os
cargos existentes de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem. E excluir a previsão de cargo
de Técnico de Enfermagem, por ausência de previsão legal.
Como é de conhecimento de V. Senhorias, em atendimento ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, tramita nesta Casa de Lei o Projeto de Lei de iniciativa do
Executivo Municipal que criar o cargo de Técnico de Enfermagem — com 15 vagas, cuja
carga horária proposta é de 36 (trinta e seis) horas.
Carga horária que atenderá a demanda de atendimentos do Município e, que,
portanto, a mais adequada.
Desse modo, visando a adequação, no sentido de não haver qualquer
contradição do texto da Lei que cria o cargo de Técnico de Enfermagem com a Lei
1267/2018, é que este Projeto foi criado.
Devido à importância deste Projeto de Lei, solicitamos a apreciação por
essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGÊNCIA, demandando as convocações de
praxe nesse sentido pela Mesa Diretora.
Por todo o exposto, esperamos que os ilustres componentes dessa Egrégia
Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do elevado espírito público, avaliem
com a destacada urgência a matéria e aprovem por unanimidade, de modo a permitir o
imediato implemento da medida.
LUZIA IJUESUZUKAWA
Prefeita
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995
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