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materia nº 9/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAltera o art. 10 da Lei 1.267, de 27 de junho de 2018, e da outras providências
native_id1993

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 -Matéria Arquivada
2025-03-25 Publicação de matéria
2025-03-24 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação
2025-03-24 Matéria Aprovada
2025-03-24 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação
2025-03-21 -Parecer favorável da Comissão
2025-03-17 -Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda Emissão de Parecer sobre a Emenda redacional
2025-03-17 Matéria Aprovada
2025-03-17 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2025-03-17 -Leitura de matéria
2025-03-14 Encaminha Emenda Membro da Comissão, Nego do Levi, propõe emenda redacional
2025-03-13 Parecer Jurídico *Solicitara o jurídico cópia do parecer juridico
2025-03-12 -Solicitação de Parecer Jurídico
2025-03-12 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-12 -Parecer favorável da Comissão Parecer Favorável do Presidente e da Relatora Membro solicita parecer jurídico
2025-03-10 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-03-10 -Leitura de matéria
2025-02-27 Encaminhado ao Presidente para providências

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DA PREFEITA 
Ofício N° 079/2025-GAB. Tamarana, 27 de fevereiro de 2025. 
REGIME DE URGÊNCIA 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e 
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que altera o artigo 10 da Lei n° 1.267, de 27 de 
junho de 2018, referente a jornada de trabalho semanal de Enfermeiros e Auxiliares de 
Enfermagem e exclusão da previsão de cargo de Técnico de Enfermagem. 
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana — PR, 
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido 
Projeto de Lei. 
Acompanha o presente Projeto de Lei a devida justificativa que dá base a 
tramitação em Regime de Urgência ora solicitado. 
Na certeza de contar com a indispensável colaboração dos nobres Edis, 
colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que 
se julguem necessário. 
Atenc 
— 
.amente, 
Luzia ue Suz 
IP" u 
Pr 
; 
;ta Municipal 
wa 
Ao 
Exmo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1946 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
Altera o art. 10 da Lei 1.267, de 27 de junho de 
2018, e da outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR APROVOU E EU, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Altera o artigo 10 da Lei n° 1.267, de 27 de junho de 2018, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 10. Fica fixada a jornada de trabalho semanal de 30 (trinta) 
horas aos Servidores Públicos Municipais que exerçam cargos de 
Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, devendo ser respeitadas 
as cargas horárias mensais previstas para os respectivos cargos, 
para fins de apuração e cálculos de vencimentos. E excluir a 
previsão de cargo de Técnico de Enfermagem, por ausência de 
previsão legal". 
Art. 2°. Os demais artigos e suas disposições permanecem inalterados. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Tamarana, 27 de fevereiro de 2025. 
LUZIA jj E SUZUKAWA 
Prefeita 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 
Página 1 de 2 
fev- eire de 2025 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Servimo-nos da presente para encaminhar a essa Casa o Projeto de Lei 
que: " Altera o art. 10 da Lei 1.267, de 27 de junho de 2018, e dá outras 
providências" 
O presente Projeto tem por objetivo adequar a previsão de jornada de 
trabalho prevista na Lei 1267/2018, uma vez que a mesma definiu a carga horária para os 
cargos existentes de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem. E excluir a previsão de cargo 
de Técnico de Enfermagem, por ausência de previsão legal. 
Como é de conhecimento de V. Senhorias, em atendimento ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, tramita nesta Casa de Lei o Projeto de Lei de iniciativa do 
Executivo Municipal que criar o cargo de Técnico de Enfermagem — com 15 vagas, cuja 
carga horária proposta é de 36 (trinta e seis) horas. 
Carga horária que atenderá a demanda de atendimentos do Município e, que, 
portanto, a mais adequada. 
Desse modo, visando a adequação, no sentido de não haver qualquer 
contradição do texto da Lei que cria o cargo de Técnico de Enfermagem com a Lei 
1267/2018, é que este Projeto foi criado. 
Devido à importância deste Projeto de Lei, solicitamos a apreciação por 
essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGÊNCIA, demandando as convocações de 
praxe nesse sentido pela Mesa Diretora. 
Por todo o exposto, esperamos que os ilustres componentes dessa Egrégia 
Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do elevado espírito público, avaliem 
com a destacada urgência a matéria e aprovem por unanimidade, de modo a permitir o 
imediato implemento da medida. 
LUZIA IJUESUZUKAWA 
Prefeita 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 
Página 2 de 2 

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