MUNICIPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 080/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 27 de fevereiro de 2025.
REGIME DE URGÊNCIA
Referente: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares,
encaminhar o Projetos de Lei que: 1)"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de
Crédito Adicional Especial no Plano Pluránual (PPA) Lei n° 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n° 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA)) n° 1570/2024 para o exercício
Financeiro de 2025; 2) Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de chocolate,
na forma e condições que especifica, e dá outras providências"
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação dos referidos
Projetos.
Acompanham os Projetos de Lei as devidas justificativas que dão base a
tramitação em Regime de Urgência ora solicitado.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
LUZIA E SUS---- VA
refeita
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A
SEGUINTE L El :
Art. /° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial para o Exercício Financeiro de 2025 no valor de até R$46.000,00
(Quarenta e seis mil reais), no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°.
1570/2024, conforme descrito abaixo:
05 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.122.0004.2.007 — COORD. DA SECRETARIA DE ADMINISTRA CÃO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 0.1.000 46.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n°4.320 de
17 de março de 1.964 — anulação parcial/total da dotação orçamentária, a saber.
05 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.122.0004.2.010 — SERV. DE MAT. E CONSSERV DE MAT. E PROPRIOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3.3.90.39.00 Outros
Juridica
Serviços de Terceiros-Pessoa 0.1.000 46.000,00
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 33981995
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamarana, 27 de Fevereiro de 2025.
é
, ./ / 4,.
Luzia Hatue Suzukawa
REFEITA
Autoria: Executivo Municipal
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRi (43) 3398-1995
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MUNICíPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de
Lei que: 1) Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n° 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n° 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 1570/2024
para o exercício Financeiro de 2025.
A autorização de que trata o referido Projeto obedece ás
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário
(PPA, [DO e LOA).
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é
esclarecemos que o objetivo deste Projeto de Lei é garantir a compra e
distribuição de ovos de Páscoa para as crianças da cidade de Tamarana,
promovendo um momento de alegria e celebração para as famílias do município.
Esta ação visa fomentar a inclusão social e proporcionar um gesto simbólico de
carinho e cuidado com as crianças, especialmente aquelas em situação de
vulnerabilidade social.
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do
elevado espirito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido
e aprovem-no por unanimidade.
Tamarana, 27 evereiro de 2025
LUZIA ARUE SUZUKAWA
Prefeita
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de
chocolate, na forma e condições que especifica, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou, e eu, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, anualmente, ovos de chocolate
para distribuição gratuita aos às crianças do Município, por ocasião da
comemoração da Páscoa.
Art. 2°. A distribuição de ovos de chocolate poderá ser realizada entre os meses de
março e abril de cada ano, até o dia que antecede o domingo de Páscoa.
Art. 3°. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana,
em 27 de fevereiro de 2025.
LUZI ARUE SUZUKAWA
Prefeita
MUNICiP10 DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de
Lei que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de
chocolate, na forma e condições que especifica, e dá outras providências".
Devido a importância deste Projeto de Lei, dado o interesse
público, solicitamos a apreciação por essa Casa Legislativa com urgência.
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do
elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões, acatarão este
pedido e o aprovarão por unanimidade.
Prefeitura de Ta arana, em 27 de fevereiro de 2025
LUZIA Ar UE SUZUKAWA
/prefeita