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materia nº 11/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de chocolate, na forma e condições que especifica, e dá outras providências.
native_id1996

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 -Matéria Arquivada
2025-03-26 Publicação de matéria
2025-03-24 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação
2025-03-24 Matéria Aprovada
2025-03-24 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação
2025-03-17 Matéria Aprovada
2025-03-17 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2025-03-12 -Parecer favorável da Comissão
2025-03-10 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-03-10 -Leitura de matéria
2025-02-27 -Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICIPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 080/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 27 de fevereiro de 2025. 
REGIME DE URGÊNCIA 
Referente: Encaminha Projetos de Lei 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares, 
encaminhar o Projetos de Lei que: 1)"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de 
Crédito Adicional Especial no Plano Pluránual (PPA) Lei n° 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n° 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA)) n° 1570/2024 para o exercício 
Financeiro de 2025; 2) Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de chocolate, 
na forma e condições que especifica, e dá outras providências" 
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação dos referidos 
Projetos. 
Acompanham os Projetos de Lei as devidas justificativas que dão base a 
tramitação em Regime de Urgência ora solicitado. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
LUZIA E SUS---- VA 
refeita 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 
para o Exercício Financeiro de 2025 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A 
SEGUINTE L El : 
Art. /° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial para o Exercício Financeiro de 2025 no valor de até R$46.000,00 
(Quarenta e seis mil reais), no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 
1570/2024, conforme descrito abaixo: 
05 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
05.001.4.122.0004.2.007 — COORD. DA SECRETARIA DE ADMINISTRA CÃO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 0.1.000 46.000,00 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n°4.320 de 
17 de março de 1.964 — anulação parcial/total da dotação orçamentária, a saber. 
05 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
05.001.4.122.0004.2.010 — SERV. DE MAT. E CONSSERV DE MAT. E PROPRIOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3.3.90.39.00 Outros 
Juridica 
Serviços de Terceiros-Pessoa 0.1.000 46.000,00 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 33981995 
Página 1 de 2 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Tamarana, 27 de Fevereiro de 2025. 
é 
, ./ / 4,. 
Luzia Hatue Suzukawa 
REFEITA 
Autoria: Executivo Municipal 
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRi (43) 3398-1995 
Página 2 de 2 
MUNICíPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores 
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de 
Lei que: 1) Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n° 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n° 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 1570/2024 
para o exercício Financeiro de 2025. 
A autorização de que trata o referido Projeto obedece ás 
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os 
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário 
(PPA, [DO e LOA). 
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é 
esclarecemos que o objetivo deste Projeto de Lei é garantir a compra e 
distribuição de ovos de Páscoa para as crianças da cidade de Tamarana, 
promovendo um momento de alegria e celebração para as famílias do município. 
Esta ação visa fomentar a inclusão social e proporcionar um gesto simbólico de 
carinho e cuidado com as crianças, especialmente aquelas em situação de 
vulnerabilidade social. 
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres 
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do 
elevado espirito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido 
e aprovem-no por unanimidade. 
Tamarana, 27 evereiro de 2025 
LUZIA ARUE SUZUKAWA 
Prefeita 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de 
chocolate, na forma e condições que especifica, e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou, e eu, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, anualmente, ovos de chocolate 
para distribuição gratuita aos às crianças do Município, por ocasião da 
comemoração da Páscoa. 
Art. 2°. A distribuição de ovos de chocolate poderá ser realizada entre os meses de 
março e abril de cada ano, até o dia que antecede o domingo de Páscoa. 
Art. 3°. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, 
em 27 de fevereiro de 2025. 
LUZI ARUE SUZUKAWA 
Prefeita 
MUNICiP10 DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores 
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de 
Lei que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de 
chocolate, na forma e condições que especifica, e dá outras providências". 
Devido a importância deste Projeto de Lei, dado o interesse 
público, solicitamos a apreciação por essa Casa Legislativa com urgência. 
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres 
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do 
elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões, acatarão este 
pedido e o aprovarão por unanimidade. 
Prefeitura de Ta arana, em 27 de fevereiro de 2025 
LUZIA Ar UE SUZUKAWA 
/prefeita 

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