| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 012 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem Animal (SIM,POA) e revoga a Lei 1410/2020 de 04 de junho de 2020. |
| native_id | 2042 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 024/2025 O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 012 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem Animal (SIM/POA) e revoga a Lei 1410/2020 de 04 de Junho de 2020. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. O projeto em questão tem como objetivo garantir a qualidade dos alimentos de origem animal produzidos no município, assegurando elevados padrões de segurança alimentar e promovendo a saúde pública. Além disso, visa ampliar a comercialização desses produtos, abrangendo diversas esferas e oportunizando o crescimento econômico dos nossos produtores rurais. Eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 01 de Abril de 2025. Jislaine Pereira Ferr Relatora Geraldo dos Santos Carré Presidente João Maria Claro dos Santos Neto Membro Rua Anda° Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000