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materia nº 13/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera o Anexo I da Lei 380, de 03 de abril de 2006, visando a adequação dos Programas contemplados pelo Cargo de Técnico de Enfermagem; determina a quantidade de vagas e dá outras providências
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 -Matéria Arquivada
2025-04-11 -Encaminhado para Publicação Jornal Oficial
2025-04-09 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação Projeto Aprovado com Nova Redação
2025-04-07 -Projeto de Lei aprovado em 2ª votação
2025-04-07 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação
2025-04-07 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação
2025-04-07 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2025-04-03 -Parecer favorável da Comissão
2025-04-03 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-03 Encaminha Emenda
2025-04-02 Parecer Jurídico
2025-04-01 -Solicitação de Parecer Jurídico
2025-03-31 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 -Leitura de matéria
2025-03-24 -Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n°105 /2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 21 de março de 2025. 
REGIME DE URGÊNCIA 
Referente: Encaminha Projeto de Lei 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e 
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que: a) "Altera o Anexo I da Lei 380, de 03 de 
abril de 2006, visando a adequação dos Programas contemplados pelo Cargo de Técnico de 
Enfermagem; determina a quantidade de vagas e dá outras providências". 
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido 
Projeto. 
Acompanham o Projeto de Lei a devida justificativas que dá base a 
tramitação em Regime de Urgência ora solicitado, além do estudo do impacto financeiro e 
orçamentário para a criação dos cargos e vagas propostos. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
LUZIA HAR ZUKAWA 
P afeita 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 88.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 
Página 1 de 1 
UZIA ARUE SUZUKAWA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 19 DE MARÇO DE 2025 
Altera o Anexo I da Lei 380, de 03 de abril de 2006, visando à 
adequação dos Programas contemplados pelo Cargo de 
Técnico de Enfermagem; determina a quantidade de vagas e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Altera o Anexo I da Lei n° 380, de 03 de abril de 2006, cria 5 (cinco) vagas para o 
cargo de Técnico de Enfermagem, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
DOS EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS: 
Emprego N° Vagas Salário Inicial/ 
Carga Horária 
Requisitos Mínimos 
Exigidos 
Programa 
O O 
Técnico de 
Enfermagem 
05 R$ 3.022,72 
40 HRS 
SEMANAIS 
Ensino Médio completo 
+ Curso Completo de 
Técnico de 
Enfermagem e 
Registro no órgão de 
classe. 
Atuação nos 
diferentes 
Programas, 
PSF. 
Art. 2° Os demais cargos presentes no Anexo, suas vagas e especificações 
permanecem inalterados. 
Art. 30 O vencimento estabelecido no art. 1° ao cargo de Técnico de Enfermagem é 
convencionado pela Lai Federal n°7.498 alterada pela Lei n° 14.434/22, art. 15 Pú, 
inciso I, que instituiu :) piso salarial nacional, sendo este, proporcional à base de 
cálculo de 40 horas semanais. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Tamapárja, j de março de 2025. 
Rua isaltino José SI iestre, n°643, Centro, CEE 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 
Página 1 de 2 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e Nobres Vereadores, 
Servimo-nos da presente para encaminhar a essa Casa o Projeto de 
Lei que "Altera o Anexo I da Lei 380, de 03 de abril de 2006, visando à adequação 
dos Programas contemplados pelo Cargo de Técnico de Enfermagem; determina a 
quantidade de vagas e dá outras providências". 
A Lei Municipal n° 380, de 03 de abril de 2006 criou os empregos 
públicos no Município de Tamarana/PR, destinados ao atendimento e Programas 
desenvolvidos pelo município em parceria com os Governos Federal e Estadual. 
Visando atender a crescente demanda de atendimentos dos serviços 
de saúde, sobretudo no que se refere a Política Nacional Saúde da Família, a 
proposta de alteração do Anexo 1 da mesma torna-se necessária, tanto no aumento 
de mais uma vaga quanto na previsão de amplicação das Políticas e Programas em 
que o servidor ingresso ou que virá a ingressar poderá atuar. 
Contando com a aprovação do projeto pelos Ilustres 
Vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de 
elevada estima e consideração. 
abingt da Prefeita do Município de Tamarana/PR, 
em 19 de março de 2025. 
LUZIA H iJEE SUZUKAWA 
refeita 
Rua isaltino José Sibestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR J(43)3398-1944 
Página 2 de 2 
2027 
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38.845.219,71 
36.793.162,30 
2023 
Jan/23 a Dez/23 
34.657.905,00 
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28.661.377,99 
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58.426.077,32 
49,06 
31.870.481,57 
30.276.957,49 
28.677.531,47 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
- 
LIMITE PRUDENCIAL 
TO1 TAL DA DESPESA COM PESSOAL 
CONTRATO 1 S - TERCEIRIZAÇÃO 
IDespesas não Computadas 
1TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APURAÇÃO DO 
LIMITE 
 - 
 TDP 
RE 1 CEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 
'
Emendas Parlamentares 
RECEI I TA CORRENTE LIQUIDA - RCL (AJUSTADA) 
1
% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APURAÇAO 
DO LIMITE - TDP sobre a RCL (48,59%) 
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Zi 
'LimitePrudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30% 
Limite de Alerta (inciso lido § 1 'do art. 59 da LRF)- 48,59% 
MUNICIPIO DE TAMARANA 
SECRETARIA DE FAZENDA 
Cálculoutilizadopara IMPACTO FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E INDICE DE PESSOAL 
A-) Criação de 5 vagas de Técnico de Enfermagem(40 hs) 

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