MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n°105 /2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 21 de março de 2025.
REGIME DE URGÊNCIA
Referente: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que: a) "Altera o Anexo I da Lei 380, de 03 de
abril de 2006, visando a adequação dos Programas contemplados pelo Cargo de Técnico de
Enfermagem; determina a quantidade de vagas e dá outras providências".
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido
Projeto.
Acompanham o Projeto de Lei a devida justificativas que dá base a
tramitação em Regime de Urgência ora solicitado, além do estudo do impacto financeiro e
orçamentário para a criação dos cargos e vagas propostos.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
LUZIA HAR ZUKAWA
P afeita
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 88.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995
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UZIA ARUE SUZUKAWA
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo I da Lei 380, de 03 de abril de 2006, visando à
adequação dos Programas contemplados pelo Cargo de
Técnico de Enfermagem; determina a quantidade de vagas e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Altera o Anexo I da Lei n° 380, de 03 de abril de 2006, cria 5 (cinco) vagas para o
cargo de Técnico de Enfermagem, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DOS EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS:
Emprego N° Vagas Salário Inicial/
Carga Horária
Requisitos Mínimos
Exigidos
Programa
O O
Técnico de
Enfermagem
05 R$ 3.022,72
40 HRS
SEMANAIS
Ensino Médio completo
+ Curso Completo de
Técnico de
Enfermagem e
Registro no órgão de
classe.
Atuação nos
diferentes
Programas,
PSF.
Art. 2° Os demais cargos presentes no Anexo, suas vagas e especificações
permanecem inalterados.
Art. 30 O vencimento estabelecido no art. 1° ao cargo de Técnico de Enfermagem é
convencionado pela Lai Federal n°7.498 alterada pela Lei n° 14.434/22, art. 15 Pú,
inciso I, que instituiu :) piso salarial nacional, sendo este, proporcional à base de
cálculo de 40 horas semanais.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamapárja, j de março de 2025.
Rua isaltino José SI iestre, n°643, Centro, CEE 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
e Nobres Vereadores,
Servimo-nos da presente para encaminhar a essa Casa o Projeto de
Lei que "Altera o Anexo I da Lei 380, de 03 de abril de 2006, visando à adequação
dos Programas contemplados pelo Cargo de Técnico de Enfermagem; determina a
quantidade de vagas e dá outras providências".
A Lei Municipal n° 380, de 03 de abril de 2006 criou os empregos
públicos no Município de Tamarana/PR, destinados ao atendimento e Programas
desenvolvidos pelo município em parceria com os Governos Federal e Estadual.
Visando atender a crescente demanda de atendimentos dos serviços
de saúde, sobretudo no que se refere a Política Nacional Saúde da Família, a
proposta de alteração do Anexo 1 da mesma torna-se necessária, tanto no aumento
de mais uma vaga quanto na previsão de amplicação das Políticas e Programas em
que o servidor ingresso ou que virá a ingressar poderá atuar.
Contando com a aprovação do projeto pelos Ilustres
Vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de
elevada estima e consideração.
abingt da Prefeita do Município de Tamarana/PR,
em 19 de março de 2025.
LUZIA H iJEE SUZUKAWA
refeita
Rua isaltino José Sibestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR J(43)3398-1944
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
-
LIMITE PRUDENCIAL
TO1 TAL DA DESPESA COM PESSOAL
CONTRATO 1 S - TERCEIRIZAÇÃO
IDespesas não Computadas
1TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE
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TDP
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Emendas Parlamentares
RECEI I TA CORRENTE LIQUIDA - RCL (AJUSTADA)
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% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APURAÇAO
DO LIMITE - TDP sobre a RCL (48,59%)
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'LimitePrudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30%
Limite de Alerta (inciso lido § 1 'do art. 59 da LRF)- 48,59%
MUNICIPIO DE TAMARANA
SECRETARIA DE FAZENDA
Cálculoutilizadopara IMPACTO FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E INDICE DE PESSOAL
A-) Criação de 5 vagas de Técnico de Enfermagem(40 hs)