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materia nº 14/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera o art. 7° e o Anexo I da Lei n° 120/1999: cria o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe Gl; altera a redação do Anexo I da Lei n° 746/2010 e dá outras providências. Obs: O projeto de lei recebeu emenda
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 -Matéria Arquivada
2025-04-11 Publicação de matéria
2025-04-09 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação
2025-04-03 -Parecer favorável da Comissão
2025-04-03 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-03 -Parecer favorável da Comissão
2025-04-03 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-03 Encaminha Emenda
2025-04-02 Parecer Jurídico
2025-04-02 -Solicitação de Parecer Jurídico
2025-03-31 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-03-31 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-03-31 -Leitura de matéria
2025-03-24 -Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n°108/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 24 de março de 2025. 
REGIME DE URGÊNCIA 
Referente: Encaminha Projeto de Lei 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que: a)"Altera o art. 7° e o Anexo I 
da Lei n° 120/1999: cria o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe Gl; altera a redação 
do Anexo I da Lei n° 746/2010 e dá outras providências". 
Com o intuito de adequarmos o quadro, solicitamos que o mesmo 
substitua 012/2024, em tramitação nesta Casa, haja vista que o mesmo trata da mesma 
matéria. 
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido 
Projeto. 
Informamos que em atendimento a legislação, acompanha o referido 
Projeto de Lei a devida justificativa que dá base a tramitação em Regime de Urgência ora 
solicitado, além do estudo do impacto financeiro e orçamentário para a criação dos cargos e 
vagas propostos. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, cobcamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
UZIA AR ZUKA A 
a 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 19 DE MARÇO DE 2025 
Altera o art. 706 o Anexo I da Lei n° 120/1999: cria o cargo de 
Técnico de Enfermagem e a Classe Gl; altera a redação do 
Anexo da Lei n° 746/2010 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Altera o Quadro Próprio dos Servidores Públicos Municipais de Tamarana, Art. 70 
da Lei 120/1999, Anexo I; Cria o cargo de Técnico de Enfermagem, cria a Classe G.I. (XIII. 
a.) e altera o Anexo I da Lei 120/1999, conforme segue: 
ANEXO I 
RELAÇÃO DOS CARGOS POR CLASSES ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E NÚMERO 
DE VAGAS 
Classe Cargo Escolaridade e/ou Habilitação Carga Horária 
Semanal 
N° de Vagas Vencimento 
básico inicial 
G.I. Técnico de 
Enfermagem 
Certificado de Técnico de 
Enfermagem e Registro no 
COREN 
36 horas 
semanais 
10 R$ 2.720,45 
Art. 2°. Altera o Anexo I da Lei n° 746/2010; cria as atribuições do Cargo Técnico de 
Enfermagem: 
Classe Cargo Atribuições do Cargo 
G.1. Técnico de Enfermagem O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo 
orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau de 
auxiliar e participação no planejamento da assistência da enfermagem, 
cabendo-lhe especialmente, participar da programação da assistência de 
enfermagem, executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as 
privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho 
de enfermagem em grau de auxiliar e participar da equipe de saúde. 
Art. 3°. O vencimento básico inicial estabelecido no art. 10de Técnico de 
Enfermagem é convencionado pela Lei Federal n° 7.498, alterada pela Lei 
14.434/222, art. 15, parágrafo único, Inciso I, que instituiu o Piso Salarial Nacional, 
sendo este proporcional à base de cálculo de 36 horas semanais. 
Art. 4°. Os demais cargos presentes na Lei n° 120/1999 e na Lei 746/2010, suas 
vagas e especificações permanecem inalterados. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Tam r ode 2025. 
LUZIA H sftW SUZUKAWA 
efeita 
Rua Evaristo Camargo, n°245! Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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refeita 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e Nobres Vereadores, 
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei que: "Altera o art. 7° e o Anexo I da 
Lei n° 120/1999: cria o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe Gl; altera a redação do 
Anexo I da Lei n°746/2010 e dá outras providências". 
A necessidade de contratação de Técnico de Enfermagem consta na Cl 696/2023 
remetida pela Secretaria Municipal de Saúde à Secretaria Municipal de Administração 
(necessidade persistente), bem como em atendimento à determinação expedida pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o fim de sanar a ausência de legislação para 
admissão de servidores efetivos para o referido cargo. 
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis que o Projeto de Lei seja tramitado 
em Regime de Urgência, a fim de que, após analisada a matéria, obtenha deliberação 
favorável em sua íntegra. 
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço. 
1
i arana/PR, em 19 de março de 2025. 
LUZIA H , - UE ZUKAWA 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944 
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SECRETARIA DE FAZENDA 
MUNICIPIO DE TAMARANA 
E DE PESSOAL 
Tamarana(PR), 20 de Março de 2025 
2027 
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44.208.609,98 
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28.677.531,47 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
-LIMITE PRUDENCIAL 
TO1 TAL DA DESPESA COM PESSOAL 
-- CONTRAT 1 OS - TERCEIRIZAÇÃO 
IDespesas não Computadas 1TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APUFtAÇA0 DO 
LIMITE - TDP 
REC 1 EITA CORRENTE LIQUIDA- RCL 
lEmendas Parlamentares 
RECEITA 1 CORRENTE LIQUIDA - RCL (AJUSTADA) 
1% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APURAÇAO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (48,59%) 
'Limite Máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF)- 54,00 % 
'Limite Prudencial ( único, art. 22 da LRF) - 51,30% 
Limite de Alerta(inciso II do § 1 ° do art. 59 do LRF)- 48,59% 

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