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materia nº 11/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaO presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 014/2025, que altera o art. 7º e o Anexo I da Lei nº 120/1999: cria o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe G1; altera a redação do Anexo I da Lei nº 746/2010 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 026/2025 
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 014/2025, que Altera 
o art. 7° e o Anexo I da Lei n° 120/1999: cria o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe 
Gl; altera a redação do Anexo Ida Lei n°746/2010 e dá outras providências. 
Em analise devidamente fundamentado pela relatora da comissão de Justiça 
, recebido a proposição a Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, 
para análise de constitucionalidade e legalidade, nos termos do disposto pelo artigo 39, do 
referido Regimento Interno. 
Avocado a medida a exarar parecer a matéria de competência do poder 
executivo como preceitua-se a Lei Orgânica do Município de Tamarana. 
O projeto esta na sua constitucionalidade e legalidade simetricamente 
completo, porém sua redação tem certa desconexão no texto, o que pode comprometer sua 
interpretação. 
Nestes termos respaldado pelo parecer jurídico desta casa e orientado a 
apresentar nova redação preservando o objetivo da lei e assim o fiz. 
Nesse sentido eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, Relatora da Comissão 
de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em 
questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 03 de Abril de 2025. 
Jíslaine Pereira Ferraz 
Relatora 
Geraldo dos Santos Carré 
Presidente 
RECEBIDO 
EM: 0 q / .D5 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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