| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 014/2025, que Altera o art. 7º e o Anexo I da Lei nº120/1999: cria o cargo técnico de Enfermagem e a Classe G1; altera a redação do Anexo I da Lei nº746/2010 e da outras providências |
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Sala das Sessões, 03 de Abril de 2025. Angélic e O veira Lima Relatora Ji tiïreira Ferraz RECEBIDO President EM: - ftt Valdeni ie i eiro Gouveia Paz Membro C MARA MUNICPAL DE TAMARANA cer. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER 014/2025 O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 014/2025, que Altera o art. 7° e o Anexo I da Lei n° 120/1999: cria o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe 01; altera a redação do Anexo I da Lei n° 746/2010 e dá outras providências. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, encaminhou-se a proposição a esta Comissão, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. Avocado a medida a exarar parecer a matéria de competência do poder executivo como preceitua-se a Lei Orgânica do Município de Tamarana. O projeto esta na sua constitucionalidade e legalidade simetricamente completo, porém sua redação tem certa desconexão no texto, o que pode comprometer sua interpretação. Nestes termos respaldado pelo parecer jurídico desta casa e orientado a apresentar nova redação preservando o objetivo da lei e assim o fiz. Nesse sentido eu, Vereadora Angélica de Oliveira Lima, Relatora da omissão de educação, saúde e assistência social, emito parecer favorável ao projeto em questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000