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materia nº 1/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera a redação do artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2024, e insere o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação
native_id2200

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-01T19:03:49.384113-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA REDACIONAL N.° 002/2025 
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 004/2025 
Súmula: Altera a redação do artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n° 004/2024, e insere o 
parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° O artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n°004/2025 passa a vigorar com a se￾guinte redação: 
Art. 1°. Fica denominado "Jardim Bom Pastor" a área correspondente à matrícula n° 
43.316, do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Londrina-PR, situado neste 
Município, nos termos da Lei n° 1514 de 09 de maio de 2023. 
Parágrafo Único. O perímetro do Jardim Bom Pastor fica assim delimitado: inicia￾seno marco denominado 1 0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM - Sirgas 2000, MC - 51°W, coordenadas Planos Retangulares Relativas, 
Sistema UTM: E=489417.417meN=7377085.494m dividindo-o com o Lote 175-A-2; 
Daí segue confrontando com o Lote 175-A-2 com o azimute de 6°53'34" e a distância 
de 296.54m até o marco '1' (E=489453.005m e N=7377379.889m); Daí segue 
confrontando com o Lote 175-A com o azimute de 111°06'52" e a distância de 
162.90m até o marco '2' (E=489604.971m e N=7377321.206m); Daí segue 
confrontando com terras de Devonsir Norato Claro ou de quem de direito pertencer, 
com azimute de 184°40'13"e a distância de 297.93m até o marco '3' (E=489580.713m 
eN=7377024.270m); Daí segue confrontando com Estrada Municipal Lote 175 com o 
azimute de 290°33'09" e a distância de 174.40m até o marco'0=PP' (E=489417.417m e 
N=7377085.494m), fechando assim o perímetro da área, conforme descrito na 
matrícula. 
Art. 2° Esta Emenda Redacional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
Sala de Sessões, 24 de abril de 2025. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Autoria 
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora da Comissão de Justica, Finanças, Legislação e Tomada de Contas 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de emenda redacional visa proporcionar uma redação 
mais adequada, detalhando as coordenadas geográficas da matricula, objeto desta 
Denominação. 
Tamarana/PR, 24 de março de 2025. 
Ao 
Exmo Senhor Presidente 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Câmara Municipal de Tamarana-Pr 
2 

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