texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA REDACIONAL N.° 002/2025
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 004/2025
Súmula: Altera a redação do artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n° 004/2024, e insere o
parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° O artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n°004/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica denominado "Jardim Bom Pastor" a área correspondente à matrícula n°
43.316, do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Londrina-PR, situado neste
Município, nos termos da Lei n° 1514 de 09 de maio de 2023.
Parágrafo Único. O perímetro do Jardim Bom Pastor fica assim delimitado: iniciaseno marco denominado 1 0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - Sirgas 2000, MC - 51°W, coordenadas Planos Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E=489417.417meN=7377085.494m dividindo-o com o Lote 175-A-2;
Daí segue confrontando com o Lote 175-A-2 com o azimute de 6°53'34" e a distância
de 296.54m até o marco '1' (E=489453.005m e N=7377379.889m); Daí segue
confrontando com o Lote 175-A com o azimute de 111°06'52" e a distância de
162.90m até o marco '2' (E=489604.971m e N=7377321.206m); Daí segue
confrontando com terras de Devonsir Norato Claro ou de quem de direito pertencer,
com azimute de 184°40'13"e a distância de 297.93m até o marco '3' (E=489580.713m
eN=7377024.270m); Daí segue confrontando com Estrada Municipal Lote 175 com o
azimute de 290°33'09" e a distância de 174.40m até o marco'0=PP' (E=489417.417m e
N=7377085.494m), fechando assim o perímetro da área, conforme descrito na
matrícula.
Art. 2° Esta Emenda Redacional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 24 de abril de 2025.
1
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Autoria
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz
Relatora da Comissão de Justica, Finanças, Legislação e Tomada de Contas
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda redacional visa proporcionar uma redação
mais adequada, detalhando as coordenadas geográficas da matricula, objeto desta
Denominação.
Tamarana/PR, 24 de março de 2025.
Ao
Exmo Senhor Presidente
RENAN LEAL GONÇALVES
Câmara Municipal de Tamarana-Pr
2
open original →