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materia nº 27/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaO presente parecer tem por objeto a Emenda Racional nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 004/2025, que denomina de ''Jardim Bom Pastor'' a área correspondente a matrícula nº 43.36, situada neste Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 027/2025 
O presente parecer tem por objeto a Emenda Redacional n° 001/2025 ao 
Projeto de Lei n° 004/2025, que denomina de "Jardim Bom Pastor" a área correspondente a 
matrícula n°43.316, situada neste Município. 
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo 
regimental, encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e 
Tomada de Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos 
do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. 
Em obediência aos ditames dos artigos 8°, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do 
Município de Tamarana c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em 
condições de ser discutido e votado no tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão 
analisar. 
A alteração proposta visa melhorar a clareza do texto, proporcionando uma 
comunicação mais eficiente e compreensível. A redação original apresentava algumas lacunas 
informativas que poderiam dificultar o entendimento completo da mensagem. Com a emenda 
sugerida, foram inseridas informações essenciais que complementam o conteúdo, tornando-o 
mais completo e preciso. 
A inclusão desses elementos adicionais contribui para uma explicação mais 
detalhada, eliminando qualquer possibilidade de interpretação ambígua e facilitando a 
compreensão por parte do leitor. 
Eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, Relatora da Comissão de Justiça, 
Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, 
protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. 
O PresidenteS e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 21 de Março de 2025. 
Jislame Pereira Ferraz 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
Geraldo dos Santos Carre 
Presidente 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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