| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | O presente parecer tem por objeto a Emenda Racional nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 004/2025, que denomina de ''Jardim Bom Pastor'' a área correspondente a matrícula nº 43.36, situada neste Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 027/2025 O presente parecer tem por objeto a Emenda Redacional n° 001/2025 ao Projeto de Lei n° 004/2025, que denomina de "Jardim Bom Pastor" a área correspondente a matrícula n°43.316, situada neste Município. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. Em obediência aos ditames dos artigos 8°, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do Município de Tamarana c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em condições de ser discutido e votado no tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. A alteração proposta visa melhorar a clareza do texto, proporcionando uma comunicação mais eficiente e compreensível. A redação original apresentava algumas lacunas informativas que poderiam dificultar o entendimento completo da mensagem. Com a emenda sugerida, foram inseridas informações essenciais que complementam o conteúdo, tornando-o mais completo e preciso. A inclusão desses elementos adicionais contribui para uma explicação mais detalhada, eliminando qualquer possibilidade de interpretação ambígua e facilitando a compreensão por parte do leitor. Eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. O PresidenteS e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 21 de Março de 2025. Jislame Pereira Ferraz Relatora Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 Geraldo dos Santos Carre Presidente João Maria Claro dos Santos Neto Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000