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materia nº 17/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-07
Ementaautoriza o Executivo Municipal a incluir nova ações e efetuar abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentaria nº 1570/24, bem como a adequação da Lei de diretrizes Orçamentais nº 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual nº 1460/2021
native_id2224

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação
2025-05-26 Encaminhado para providências
2025-05-26 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação
2025-05-19 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2025-05-15 -Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-05-15 -Parecer favorável da Comissão
2025-05-15 -Parecer favorável da Comissão
2025-05-13 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-05-12 -Leitura de matéria
2025-05-07 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T12:00:57.911561-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-23T10:05:45.019510-03:00 Aprovada por unanimidade 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 165/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 30 de abril de 2025. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e 
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que "autoriza o Executivo Municipal a incluir nova 
ações e efetuar abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária n° 1570/24, bem 
como a adequação da Lei de diretrizes Orçamentárias n° 1567/24 e da Lei do Plano 
Plurianual n° 1460/2021 
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido 
Projeto. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
nté 
• LUZIAb.H4lie r SI tj'Z'UKLAWA 
feita 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara da Vereadores de Tamarana 
Nesta 
RECEBIDO 
EM: 
CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR E (43) 3398-1995 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 23 DE ABRIL DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a Incluir 
nova ações e efetuar abertura de crédito 
adicional especial na Lei Orçamentária n° 
1570/24, bem como a adequação da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 1567/24 e da 
Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações na Lei 
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n°1460/2021, conforme descrito abaixo: 
Macroobjetivo: 1)- Oferta de serviços ambulatoriais especializados, consultas médicas 
especializadas, exames de imagem e aquisição de insumos e &teses de ostomia e óculos. 
2)- Serviços de odontologia para o atendimento de consulta, diagnose e procedimentos de 
pacientes nas especialidades de endodonfia, cirurgia e traumatologia buço-maxilo-faciais e 
prestação de serviços no transporte sanitário macrorregional. 
Programa: 11 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Objetivo: Serviços especializados, entre as principais ações da pasta, destacam-se a 
instituição da Politica Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, a 
incorporação de novas tecnologias e medicamentos voltados para o tratamento de 
doenças raras e o esforço continuo na estruturação de uma linha de cuidado 
especializada, que envolve desde a atenção primária até os serviços de alta 
complexidade. 
Órgão: 08 — SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função: 10 — SAUDE 
Subfun ão: 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Código 
Ação 
Produto 
2399 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS População 
Ano Valor Meta 
2025, 2026, 2027 ,2028, 2029 05 
Unidade de Medida Pessoas 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no valor de até R$525.000,00(Quinhentos e vinte e cinco mil reais) na Lei 
Rua Isaltino José Silvestre 643, Centro. CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
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.44,g er 
J:425' 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo: 
08 SECRETARIA DE SAUDE 
08 001 10 302 0011 2 299 — MANuTEN ÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
1.000 460.000,00 
33.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita 
1.000 65.000,00 
TOTAL 525.000,00 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da 
Lei n°4.320 de 17 de março de 1.964 — anulação parcial/total da dotação 
orçamentária, a saber. 
08 SECRETARIA DE SAUDE 
08.001.10.301.0010.2.063 — MANUTEN ÃO ATEN AO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00 
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoal 
Jurídica 
1.000 105.000,00 
TOTAL 165.000,00 
08.001.10.302.0011.2.396 — MANUTEN ÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00 
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoal 
Jurídica 
1.000 300.000,00 
TOTAL 360.000,00 
Art. 40 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
/411Nif ti 11 
- • ra AA bri 2025. 
LUZIA H 'RUE SUZUKAWA 
Prefeita 
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores 
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de 
Lei que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 
para o Exercício Financeiro de 2025. 
A autorização de que tratam o referido Projeto obedece às 
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os 
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário 
(PPA, LDO e LOA). 
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é: Incluir 
novas ações( Manutenção dos serviços especializados) e adequar o orçamento 
através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, visando, suprir as 
necessidades da Secretaria de saúde, para custear despesas com aquisição de: 1) 
material, bens e serviços para distribuição gratuita e; 2) Outros serviços de terceiros 
- pessoa jurídica através do Consorcio Cismepar. 
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres 
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do 
elevado espirito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido 
e aprovem-no por unanimidade. 
Tamar. a 28 d Abril de 2025. 
Luzia H rue Suzukawa 
EFEITA 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tarnarana-PR (43) 3398-1944 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 23 DE ABRIL DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a Incluir 
nova ações e efetuar abertura de crédito 
adicional especial na Lei Orçamentária n° 
1570/24, bem como a adequação da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 1567/24 e da 
Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações na Lei 
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo: 
Macroobjetivo: 1)- Oferta de serviços ambulatoriais especializados, consultas médicas 
especializadas, exames de imagem e aquisição de insumos e órteses de ostomia e óculos. 
2)- Serviços de odontologia para o atendimento de consulta, diagnose e procedimentos de 
pacientes nas especialidades de endodontia, cirurgia e traumatologia buço-maxilo-faciais e 
prestação de serviços no transporte sanitário macrorregional. 
Programa: 11 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Objetivo: Serviços especializados, entre as principais ações da pasta, destacam-se a 
instituição da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, a 
incorporação de novas tecnologias e medicamentos voltados para o tratamento de 
doenças raras e o esforço continuo na estruturação de uma linha de cuidado 
especializada, que envolve desde a atenção primária até os serviços de alta 
complexidade. 
Órgão: 08 — SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função: 10 — SAUDE 
Subfun ão: 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Código 
Ação 
Produto 
2399 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS População 
Ano Valor Meta 
2025, 2026, 2027 ,2028, 2029 05 
Unidade de Medida Pessoas 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no valor de até R$525.000,00(Quinhentos e vinte e cinco mil reais) na Lei 
Rua lsaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr I (43) 3398-1995 
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UZIA H R SUZUKAWA 
P efeita 
2025. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo: 
08 SECRETARIA DE SAUDE 
08 001 10 302 0011 2 299 - MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
1.000 460.000,00 
33.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita 
1.000 65.000,00 
TOTAL 525.000,00 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da 
Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 - anulação parcial/total da dotação 
orçamentária, a saber. 
08 SECRETARIA DE SAUDE 
08.001.10.301.0010.2.063 - MANUTEN ÃO ATEN AO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00 
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoal 
Jurídica 
1.000 105.000,00 
TOTAL 165.000,00 
08.001.10.302.0011.2.396- MANUTEN ÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00 
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoal 
Jurídica 
1.000 300.000,00 
TOTAL 360.000,00 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores 
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de 
Lei que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 
para o Exercício Financeiro de 2025. 
A autorização de que tratam o referido Projeto obedece às 
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os 
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário 
(PPA, LDO e LOA). 
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é: Incluir 
novas ações( Manutenção dos serviços especializados) e adequar o orçamento 
através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, visando, suprir as 
necessidades da Secretaria de saúde, para custear despesas com aquisição de: 1) 
material, bens e serviços para distribuição gratuita e 2) Outros serviços de terceiros 
- pessoa jurídica através do Consorcio Cismepar. 
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres 
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do 
elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido 
e aprovem-no por unanimidade. 
Tamar a 28...e Abril de 2025. 
Luzia arue Suzukawa 
REFEITA 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR í (43) 3398-1944 
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