MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 165/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 30 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que "autoriza o Executivo Municipal a incluir nova
ações e efetuar abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária n° 1570/24, bem
como a adequação da Lei de diretrizes Orçamentárias n° 1567/24 e da Lei do Plano
Plurianual n° 1460/2021
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido
Projeto.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
nté
• LUZIAb.H4lie r SI tj'Z'UKLAWA
feita
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara da Vereadores de Tamarana
Nesta
RECEBIDO
EM:
CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR E (43) 3398-1995
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Incluir
nova ações e efetuar abertura de crédito
adicional especial na Lei Orçamentária n°
1570/24, bem como a adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n° 1567/24 e da
Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações na Lei
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n°1460/2021, conforme descrito abaixo:
Macroobjetivo: 1)- Oferta de serviços ambulatoriais especializados, consultas médicas
especializadas, exames de imagem e aquisição de insumos e &teses de ostomia e óculos.
2)- Serviços de odontologia para o atendimento de consulta, diagnose e procedimentos de
pacientes nas especialidades de endodonfia, cirurgia e traumatologia buço-maxilo-faciais e
prestação de serviços no transporte sanitário macrorregional.
Programa: 11 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Objetivo: Serviços especializados, entre as principais ações da pasta, destacam-se a
instituição da Politica Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, a
incorporação de novas tecnologias e medicamentos voltados para o tratamento de
doenças raras e o esforço continuo na estruturação de uma linha de cuidado
especializada, que envolve desde a atenção primária até os serviços de alta
complexidade.
Órgão: 08 — SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 — SAUDE
Subfun ão: 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Código
Ação
Produto
2399 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS População
Ano Valor Meta
2025, 2026, 2027 ,2028, 2029 05
Unidade de Medida Pessoas
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no valor de até R$525.000,00(Quinhentos e vinte e cinco mil reais) na Lei
Rua Isaltino José Silvestre 643, Centro. CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995
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Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo:
08 SECRETARIA DE SAUDE
08 001 10 302 0011 2 299 — MANuTEN ÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
1.000 460.000,00
33.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
1.000 65.000,00
TOTAL 525.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da
Lei n°4.320 de 17 de março de 1.964 — anulação parcial/total da dotação
orçamentária, a saber.
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001.10.301.0010.2.063 — MANUTEN ÃO ATEN AO BASICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoal
Jurídica
1.000 105.000,00
TOTAL 165.000,00
08.001.10.302.0011.2.396 — MANUTEN ÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoal
Jurídica
1.000 300.000,00
TOTAL 360.000,00
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
/411Nif ti 11
- • ra AA bri 2025.
LUZIA H 'RUE SUZUKAWA
Prefeita
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995
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Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de
Lei que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025.
A autorização de que tratam o referido Projeto obedece às
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário
(PPA, LDO e LOA).
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é: Incluir
novas ações( Manutenção dos serviços especializados) e adequar o orçamento
através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, visando, suprir as
necessidades da Secretaria de saúde, para custear despesas com aquisição de: 1)
material, bens e serviços para distribuição gratuita e; 2) Outros serviços de terceiros
- pessoa jurídica através do Consorcio Cismepar.
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do
elevado espirito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido
e aprovem-no por unanimidade.
Tamar. a 28 d Abril de 2025.
Luzia H rue Suzukawa
EFEITA
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tarnarana-PR (43) 3398-1944
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PROJETO DE LEI N° DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Incluir
nova ações e efetuar abertura de crédito
adicional especial na Lei Orçamentária n°
1570/24, bem como a adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n° 1567/24 e da
Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações na Lei
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo:
Macroobjetivo: 1)- Oferta de serviços ambulatoriais especializados, consultas médicas
especializadas, exames de imagem e aquisição de insumos e órteses de ostomia e óculos.
2)- Serviços de odontologia para o atendimento de consulta, diagnose e procedimentos de
pacientes nas especialidades de endodontia, cirurgia e traumatologia buço-maxilo-faciais e
prestação de serviços no transporte sanitário macrorregional.
Programa: 11 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Objetivo: Serviços especializados, entre as principais ações da pasta, destacam-se a
instituição da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, a
incorporação de novas tecnologias e medicamentos voltados para o tratamento de
doenças raras e o esforço continuo na estruturação de uma linha de cuidado
especializada, que envolve desde a atenção primária até os serviços de alta
complexidade.
Órgão: 08 — SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 — SAUDE
Subfun ão: 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Código
Ação
Produto
2399 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS População
Ano Valor Meta
2025, 2026, 2027 ,2028, 2029 05
Unidade de Medida Pessoas
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no valor de até R$525.000,00(Quinhentos e vinte e cinco mil reais) na Lei
Rua lsaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr I (43) 3398-1995
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UZIA H R SUZUKAWA
P efeita
2025.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo:
08 SECRETARIA DE SAUDE
08 001 10 302 0011 2 299 - MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
1.000 460.000,00
33.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
1.000 65.000,00
TOTAL 525.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da
Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 - anulação parcial/total da dotação
orçamentária, a saber.
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001.10.301.0010.2.063 - MANUTEN ÃO ATEN AO BASICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoal
Jurídica
1.000 105.000,00
TOTAL 165.000,00
08.001.10.302.0011.2.396- MANUTEN ÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoal
Jurídica
1.000 300.000,00
TOTAL 360.000,00
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995
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Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de
Lei que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025.
A autorização de que tratam o referido Projeto obedece às
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário
(PPA, LDO e LOA).
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é: Incluir
novas ações( Manutenção dos serviços especializados) e adequar o orçamento
através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, visando, suprir as
necessidades da Secretaria de saúde, para custear despesas com aquisição de: 1)
material, bens e serviços para distribuição gratuita e 2) Outros serviços de terceiros
- pessoa jurídica através do Consorcio Cismepar.
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do
elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido
e aprovem-no por unanimidade.
Tamar a 28...e Abril de 2025.
Luzia arue Suzukawa
REFEITA
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