Mesa Diretora:
Presidente: Renan Leal Gonçalves
Vice Presidente: João Maria Claro do os Neto
1° Secretário: Edson de Souza
2° Secretário: Mario Cesar Fabiano
30 Secretário: Anauto Souza de Gouvea
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 089/2025- CMT Tamarana, 16 de maio de 2025.
Excelentíssimos Senhores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, o Projeto
de Resolução Legislativa n°. 001/2025, de 17 de abril de 2025, que "Institui e regulamenta os
procedimentos de controle de frequência e de registro biométrico de ponto dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências".
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade para
reafirmar meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
F.NCAMINNA-SE À COMISSÃO:
. Justiça, Finanças, Legislação e T. Contas
o Educação, Saúde e Assistência Social
El Agricultura, Indústria e Comércio
Ei Viação, Obras Públicas e Transportes
Em / / Presidente:
, (:' &MARA I MUNICIPAL DE TAMARANA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001, DE 17 ABRIL DE 2025.
SÚMULA: Institui e regulamenta os
procedimentos de controle de frequência e de
registro biométrico de ponto dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU E EU,
PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica instituído o sistema de registro biométrico de ponto para controle da
assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Casa Legislativa.
Parágrafo único. Estão obrigados ao registro eletrônico do ponto somente os
servidores Efetivos.
Art. 2° Os servidores com carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas
deverão cumpri-las observando o horário de atendimento da Câmara Municipal.
§ 1° Em caso de alteração de horário ou horário especial deverá ser obedecido
os horários de funcionamento exigidos;
§ 2° O cargo de Agente de Administração I possui horário diferenciado para
melhor desenvolvimento das suas atribuições, o qual será definido por meio de
Portaria;
§ 3° Respeitado o horário de funcionamento da Câmara Municipal e a carga
horária mensal, o servidor poderá realizar as devidas compensações das
variações de horário de entrada e saída para que o saldo final não seja inferior
ou superior a carga horária definida para o cargo, desde que não prejudique o
desenvolvimento dos trabalhos;
§ 4° Nos casos de compensações acima de 30 minutos, deverá o servidor
justificar por escrito com o preenchimento do ANEXO III.
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Art. 3° Os servidores do cargo de Gestor Legislativo, com carga horária semanal de
20 (vinte) horas poderão cumpri-las, de forma flexível, conforme as necessidades
dos serviços a serem realizados.
§ 1° O horário flexível implica períodos obrigatórios de permanência e permite
aos servidores a gestão do seu tempo com escolha dos horários de entrada e
saída, podendo ser prestado em todos ou em alguns dias da semana até que
se complete a jornada de trabalho;
§ 2° Fica dispensado o uso de cartão ponto para o cargo de Gestor Legislativo
- Advogado diante do reconhecimento da natureza intelectual das atividades,
do trabalho técnico, dos prazos legais e peremptórios, conforme Súmula n° 9
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
§ 30 O trabalho poderá ser realizado de forma remota, conforme a demanda e a
urgência, mediante autorização/solicitação do Presidente. Deverá ser
apresentado relatório das atividades desenvolvidas á distância (ANEXO II), e
as horas despendidas serão compensadas na carga horária regular ou
remuneradas como horas extras, nos termos do artigo 5° desta Resolução.
Art. 4° Os servidores efetivos que participarem da sessão
ordinária/extraordinária/solene, poderão ter seu intervalo de almoço reduzido, com
realização obrigatória de no mínimo 30 (trinta) minutos de intervalo para almoço,
sendo as horas excedentes realizadas nesse dia remuneradas com acréscimo de
50%, conforme Art. 188 da Lei 153/2000.
§1° Quando as sessões ocorrerem fora da Sede da Câmara o servidor deverá
apresentar previamente o formulário de autorização de horas extras preenchido
e assinado pelo Presidente (ANEXO I).
Art. 5° Será autorizada a prestação de serviços em regime de hora extraordinária
desde que solicitada previamente por meio de ato formal deferido pelo Presidente e
encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos.
§ 1° O descumprimento do disposto neste artigo desobriga a Administração
de qualquer pagamento ou indenização ao servidor municipal;
§ 2° O adicional será de 50% de segunda a sábado e 100% nos domingos e
feriados;
§ 3° Para o Cargo de Gestor Legislativo - Advogado o adicional será sempre
de 100%, conforme §2° do art. 20 da Lei Federal 8906/1994;
§ 4° O servidor deverá apresentar relatório com as atividades realizadas com
data e horário (ANEXO II);
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§ 50 o relatório previsto no §4° deste artigo deverá ser entregue ao
Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 6° As justificativas de ponto em casos de ausência parcial ou total devem ser
obrigatoriamente justificadas por meio do formulário disponibilizado no ANEXO III
acompanhado de seu respectivo comprovante.
§ 1° Ficam desobrigados de marcar o ponto os servidores participantes de
cursos e eventos e que apresentarem cópia do Certificado ou Declaração para
justificar sua falta ao Setor de Recursos Humanos;
§ 2° O esquecimento da marcação de entrada e/ou saída da jornada de
trabalho, ou da marcação de ausência durante a jornada de trabalho terão a
marcação computada manualmente pelo Setor de Recursos Humanos;
§ 3° Deixar o Servidor de marcar o ponto por mais de 3 (três) vezes no mesmo
mês, sem justificativa por ato formal, será computado como falta;
§ 4° Os atestados médicos relativos ao tratamento de saúde próprio ou ao
acompanhamento de familiares (cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto
ou madrasta, enteados), deverão ser entregues ao Departamento de Recursos
Humanos (RH) até o último dia do mês para justificar a falta;
§ 5° Em relação aos atestados de horas, será considerado o período
declarado, acrescido do tempo de deslocamento de 2 (duas) horas para ida e
volta à cidade de Londrina. Caso o deslocamento seja para outra cidade, será
realizada uma estimativa considerando a respectiva distância;
§ 6° Para atestados que se referem a períodos, o período matutino será
considerado como o horário que corresponderia ao trabalho antes das 13h, e o
período vespertino, após as 13h.
Art. 7° As faltas voluntárias ao serviço, até 15 dias, poderão ser descontadas das
férias adquiridas, por meio de requerimento (ANEXO IV), conforme art. 133 do
Estatuto do Servidor Público de Tamarana.
§ 1° Nos casos de faltas sucessivas, os dias intercalados, compreendendo
sábado, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente serão
igualmente computados.
§ 2° Na hipótese de desconto de faltas sobre o período de férias, o saldo
remanescente das férias deverá ser obrigatoriamente usufruído como
descanso, por no mínimo 10 (dez) dias corridos. Somente o excedente a esse
período poderá ser convertido em pecúnia, em respeito ao caráter indisponível
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do direito às férias, cuja finalidade é a preservação da saúde e do bem-estar do
servidor.
Art. 8° O Servidor é responsável por realizar o controle da sua carga horária
diária, semanal e mensal por meio do comprovante impresso pelo equipamento
biométrico.
§1° O Departamento de Recursos Humanos disponibilizará semanalmente o
Relatório da Folha Ponto para que os Servidores possam fazer o controle da
sua jornada de trabalho.
Art. 90 O saldo da variação do horário de trabalho ao final do mês deverá respeitar o
limite de até 30 (trinta) minutos mensais.
Art. 10° Até o dia 10 de cada mês o Departamento de Recursos Humanos emitirá
relatório com o registro referente ao mês anterior para obter assinatura do servidor.
Art. 11° O servidor que não respeitar esta resolução será notificado por escrito e, em
caso de reincidência, será aplicado advertência.
Art. 12° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Sala de sessões, aos 17 abril de 2025.
RENAN L tONÇALVES
PRESIDENTE
Autoria da Mesa Diretora:
Renan Leal Gonçalves João Maria Claro dos Santos Neto
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JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação desta colenda Casa o projeto de Resolução que
"Institui e regulamenta os procedimentos de controle de frequência e de registro
biométrico de ponto dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências".
A matéria de que trata a presente propositura está fundamentada no artigo 36
da Lei n.° 153/2000, que dispõem:
Art. 36. Compete ao Município de Tamarana, em legislação
específica, disciplinar, dentro dos limites constitucionais, do
direito administrativo e do direito comparado, os assuntos que
dizem respeito a jornadas, horários e regimes de trabalho de
seus servidores.
Existe a Portaria n° 57/2017, porém não é o instrumento adequado para
normatizar esse assunto.
Observa-se, ainda, que a matéria foi objeto da Recomendação n° 04/2017 do
Ministério Público, pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à
consideração dos Nobres Edis, em virtude de ser um projeto fundamental
importância para a organização e administração da Câmara Municipal, estando certo
de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da
matéria.
Sala de Sessões, 17 de abril de 2025.
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1° Secretário
ão Maria Claro dos Santos Neto
Vice-Presidente
Fabiano Anauto e GoUvea
tário 3° Secretário
Marip
2°
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Autoria da Mesa Diretora:
Re a ai Gonçalves
Presidente
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ente Vice-Presidente
Edson de Souza
1° Secretário
Mario Cesar Fabiano Anauto Souza de Gouvea
2° Secretário 3° Secretário
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE HORA EXTRA N° /202
SERVIDOR:
CARGO:
Autorizo o pagamento de horas extras nos dias:
Data N9 horas Data , N° horas Data N° horas
Pelos motivos expostos abaixo: (Justificar)
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Assinatura do Presidente
*Sujeito a apresentação do relatório de atividades para pagamento
ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
MOTIVO:
( ) AUTORIZAÇÃO DE HORA EXTRA N° /202_
( ) TRABALHO REMOTO (GESTOR LEGISLATIVO)
Data Atividades desenvolvidas
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Assinatura do Servidor
Eu, presidente da Câmara Municipal de Tamarana, aprovo o relatório de
atividades apresentado e autorizo:
( ) Abono das horas realizadas conforme o dia e horário do relatório
( ) Pagamento das horas extras realizadas
Data / /202 Assinatura do Presidente
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA — PONTO
Nome do servidor (a):
Data da ocorrência:
77 Ocorrência:
( ) Esquecimento
( ) Compensação para +/- autorizada pelo Presidente
( ) Problemas no relógio ponto
( ) Serviços/Eventos/Cursos externos autorizados pelo Presidente
( ) Casamento ou Nascimento
( ) Convocação Judicial
( ) Folga Eleitoral
( ) Óbito
) Atestado médico
Lançamento Manual:
( ) Jornada Integral 4 N° de dias
( ) Jornada Parcial 4 N° de horas
Kj ) Esquecimento 4
Justificativa: (anexar documento comprobatório)
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Assinatura do(a) Servidor(a) Assinatura da Chefia
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DESCONTO EM FÉRIAS
Nome do servidor (a):
Conforme artigo 133 do Estatuto, solicito que sejam descontados as faltas nos dias
das férias
referentes ao período aquisitivo de / / a / / . Restando como
saldo dias.
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Assinatura do(a) Servidor(a) Assinatura da Chefia
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