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materia nº 8/2025

Tipo Ofícios
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaOfício nº002/2025 Encaminha projeto de Lei nº 08
native_id2274

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
OFÍCIO N°002/2025 Tamarana. 22 de Maio de 2025 
Excelentíssimos Senhores, 
Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, os Projetos de 
Leis do Legislativo 
Projeto de Lei n°. 007/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, localizada no "Jardim Bom 
Pastor" Neste Município. 
Projeto de Lei n°. 008/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom 
Pastor" Neste Município. 
Projeto de Lei n°. 009/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua 1 de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom 
Pastor" Neste Município. 
Projeto de Lei n°. 010/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos 
moradores de Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município 
Projeto de Lei n°. 011/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua Roseira a rua atualmente denominada pelos moradores 
de Rua Roseira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município 
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade para 
reafirmar meus protestos de estima e consideração. 
Anteciosamente, 
Geraldo Dos Santos Carré 
Ao 
ExmoSr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana. 
RECEBIDO 
EM: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMAR; NA 
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz 
Vereadora Angélica de Oliveira Li 
Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N°08 
DE 22 DE MAIO DE 2025. 
SÚMULA: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê 
Amarelo, localizada no "Jardim Bom Pastor", neste 
Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°. Fica nominada de "Rua Ipê Amarelo" a atual Rua 2, situada no "Jardim Bom Pastor" 
neste Município. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Sala de sessões, 22 de maio de 2025. 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
PREFEITA 
Autoria: 
Vereador Geraldo Carr °siSantos 
RECEBIDO 
El1 /1:n 4 Lcsât2s 
RA MUNICIPAL DE TAMARANA 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se o referido projeto com o objetivo de proporcionar à localidade a devida 
identificação e demais medidas urbanísticas, por meio de investimentos públicos que 
promovam a função social das cidades e garantam melhor qualidade de vida aos moradores da 
região. 
A legislação vigente estabelece diversos instrumentos legais para o desenvolvimento 
urbano, de modo a assegurar, sobretudo, o cumprimento da fimção social da propriedade e 
demais infraestruturas necessárias ao pleno exercício da cidadania. 
Segue anexo memorial descritivo. 
Sala de Sessões, 22 de maio de 2025. 
Autoria: 
11 
Vereador Geraldo Carré t.s Santos 
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz 
Vereadora Angélica de Oliveira Lim 
Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
Ao 
Exmo Senhor Presidente 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Câmara Municipal de Tamarana-Pr 
2 

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