| Tipo | Ofícios |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Ofício nº002/2025 Encaminha projeto de Lei nº 08 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO N°002/2025 Tamarana. 22 de Maio de 2025 Excelentíssimos Senhores, Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, os Projetos de Leis do Legislativo Projeto de Lei n°. 007/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. Projeto de Lei n°. 008/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. Projeto de Lei n°. 009/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua 1 de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. Projeto de Lei n°. 010/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município Projeto de Lei n°. 011/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua Roseira a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Roseira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade para reafirmar meus protestos de estima e consideração. Anteciosamente, Geraldo Dos Santos Carré Ao ExmoSr. RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Tamarana. RECEBIDO EM: CÂMARA MUNICIPAL DE TAMAR; NA Vereadora Jislaine Pereira Ferraz Vereadora Angélica de Oliveira Li Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N°08 DE 22 DE MAIO DE 2025. SÚMULA: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom Pastor", neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica nominada de "Rua Ipê Amarelo" a atual Rua 2, situada no "Jardim Bom Pastor" neste Município. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de sessões, 22 de maio de 2025. LUZIA HARUE SUZUKAWA PREFEITA Autoria: Vereador Geraldo Carr °siSantos RECEBIDO El1 /1:n 4 Lcsât2s RA MUNICIPAL DE TAMARANA 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Justifica-se o referido projeto com o objetivo de proporcionar à localidade a devida identificação e demais medidas urbanísticas, por meio de investimentos públicos que promovam a função social das cidades e garantam melhor qualidade de vida aos moradores da região. A legislação vigente estabelece diversos instrumentos legais para o desenvolvimento urbano, de modo a assegurar, sobretudo, o cumprimento da fimção social da propriedade e demais infraestruturas necessárias ao pleno exercício da cidadania. Segue anexo memorial descritivo. Sala de Sessões, 22 de maio de 2025. Autoria: 11 Vereador Geraldo Carré t.s Santos Vereadora Jislaine Pereira Ferraz Vereadora Angélica de Oliveira Lim Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz Ao Exmo Senhor Presidente RENAN LEAL GONÇALVES Câmara Municipal de Tamarana-Pr 2