| Tipo | Ofícios |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Ofício nº002/2025 Encaminha projeto de Lei nº09 |
| native_id | 2275 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ OFICIO N°002/2025 Tamarana, 22 de Maio de 2025 Excelentíssimos Senhores, Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, os Projetos de Leis do Legislativo Projeto de Lei n°. 007/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. Projeto de Lei n°. 008/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. Projeto de Lei n°. 009/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua I de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. Projeto de Lei n°. 010/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município Projeto de Lei n°. 011/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua Roseira a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Roseira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade para reafirmar meus protestos de estima e consideração. Anteciosamente, Geraldo Dos Santos Carré RECEBIDO Ao EM: aa / / ExmoSr. RENAN LEAL GONÇALVES sktir.CÚ\ ft Presidente da Câmara Municipal de Tamarana. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Vereadora Jislaine Pereira Ferra Vereadora Angélica de Oliveira Lima Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N°09 DE 22 DE MAIO DE 2025. SÚMULA: Fica Nominada a Rua 1 de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom Pastor", neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica nominada de "Rua Pitangueira" a atual Rua 1, situada no "Jardim Bom Pastor" neste Município. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de sessões, 22 de maio de 2025. LUZIA HARUE SUZUKAWA PREFEITA Autoria: Vereador Geraldo Carré RECEBIDO EM: Q.2/0t1i-IS %oktfcatsR CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Justifica-se o referido projeto com o objetivo de proporcionar à localidade a devida identificação e demais medidas urbanísticas, por meio de investimentos públicos que promovam a função social das cidades e garantam melhor qualidade de vida aos moradores da região. A legislação vigente estabelece diversos instrumentos legais para o desenvolvimento urbano, de modo a assegurar, sobretudo, o cumprimento da função social da propriedade e demais infraestruturas necessárias ao pleno exercício da cidadania. Segue anexo memorial descritivo. Sala de Sessões. 22 de maio de 2025. Autoria: Vereador Geraldo Carre s Santos Vereadora Jislaine Pereira Ferraz) - < 1,14 1) . Vereadora Angélica de Oliveira Lm Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz Ao Exmo Senhor Presidente RENAN LEAL GONÇALVES Câmara Municipal de Tamarana-Pr 2