| Tipo | -Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Indico ao Executivo Municipal, que sejam tomadas as providências necessárias junto ao setor competente da Municipalidade, para a instalação de um fraldário na Capela Mortuária Ancião Antônio Gonçalves Pereira |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO 308/2025 ASSUNTO: Indico ao Executivo Municipal, que sejam tomadas as providências necessárias junto ao setor competente da municipalidade, para a instalação de um fraldário na Capela Mortuária Municipal Ancião Antônio Gonçalves Pereira. REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz REQUERIDO: Executivo Municipal JUSTIFICATIVA O fraldário em uma capela mortuária pode parecer um detalhe pequeno, mas é um elemento essencial para garantir conforto e acessibilidade às famílias tendo um espaço adequado para a troca de fraldas dos bebs. Além disso, a inclusão de um fraldário demonstra preocupação com a diversidade de necessidades dos visitantes, criando um ambiente mais acolhedor e respeitoso, uma infraestrutura pensada na inclusão de todos os membros da família, independentemente da idade. Indico à mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal, solicitando tais providências. Nestes Termos, Pedem Deferimento Sala das Sessões,05 de Junho de 2025. Valdenice Ca fl Gouveia Paz Vereadora Ao Exmo Sr. RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Tamarana Pr.