| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº007/2025 de 22 de Maio de 2025. Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, Localizada no ´´Jardim Bom Pastor´´ neste Munícipio |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 031/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 007/2025 de 22 de Maio de 2025. Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, localizada no "Jardim Bom Pasto?' Neste Município. A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará beneficios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em infraestrutura, serviços públicos e cidadania. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025. islaine Pereira Ferraz Relatora r Geraldtél' os Santos Carré RECEBIDO Presidente João Maria CIaYOL dos f j.„ embro .) Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 EM: / 0C-7 Ir) S 03\ C? WARA MUNICIPAL DE TAMARANA n,c,„ çkx• „". CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 032/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 008/2025 de 22 de Maio de 2025 .Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará benefícios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em infraestrutura, serviços públicos e cidadania. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. E o parecer. Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025. RECEBIDO EM:tu.L25._ R RA MUNICIPAL DE TAMARANA e Pereira Ferraz Relatora Geral' 4 dos Santos Carré Presidente Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, ri° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ João Maria Claro dos Santos Neto Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 Jislihe Pereira Ferraz Relatora Geraldo Presidente Santos Carré CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 033/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 009/2025 de 22 de Maio de 2025. Fica Nominada a Rua 1 de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará benefícios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em infraestrutura, serviços públicos e cidadania. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025. João Maria Clar mbro j....A" 05100 12,5 RECb 91D0 EM:, CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 s Santos N LÀ" Geraldoks Santos Carré Presidente João Maria Claro dos Santos Neto 1 /44INN RECEBIDO EM 2:112,22.,Ln CÂMARA MUNICIPAL DE TAMPT:tANA mbro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 034/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 010/2025 de 22 de Maio de 2025. Fica Nominada a Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará beneficios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em infraestrutura, serviços públicos e cidadania. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025 Ji4lüliWPereira Ferraz Relatora Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 Geraldo • t s Santos Carré Presidente João Maria Claro jffi Santos Mulnbro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 035/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 011/2025 de 22 de Maio de 2025. Fica Nominada a Rua Roseira a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Roseira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará beneficios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em infraestrutura, serviços públicos e cidadania. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025 t a." me ereira Ferraz 'T Relatora REGE-781D° EM:)7 LQ51,4_ CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 1DG‘2