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materia nº 37/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº007/2025 de 22 de Maio de 2025. Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, Localizada no ´´Jardim Bom Pastor´´ neste Munícipio
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 031/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 007/2025 de 22 de Maio 
de 2025. Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, localizada no "Jardim Bom Pasto?' 
Neste Município. 
A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações 
necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis 
n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança 
jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará 
beneficios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e 
energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em 
infraestrutura, serviços públicos e cidadania. 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer 
favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025. 
islaine Pereira Ferraz 
Relatora 
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Geraldtél' os Santos Carré 
RECEBIDO 
Presidente 
João Maria CIaYOL dos 
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Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
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WARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 032/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 008/2025 de 22 de Maio 
de 2025 .Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom Pastor" 
Neste Município. 
A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações 
necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis 
n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança 
jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará 
benefícios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e 
energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em 
infraestrutura, serviços públicos e cidadania. 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer 
favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
E o parecer. 
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025. 
RECEBIDO 
EM:tu.L25._ 
R 
RA MUNICIPAL DE TAMARANA 
e Pereira Ferraz 
Relatora 
Geral' 4 dos Santos Carré 
Presidente 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, ri° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
Jislihe Pereira Ferraz 
Relatora 
Geraldo 
Presidente 
Santos Carré 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 033/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 009/2025 de 22 de Maio 
de 2025. Fica Nominada a Rua 1 de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom Pastor" 
Neste Município. 
A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações 
necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis 
n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança 
jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará 
benefícios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e 
energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em 
infraestrutura, serviços públicos e cidadania. 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer 
favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025. 
João Maria Clar 
mbro 
j....A" 05100 12,5 
RECb 91D0 
EM:, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
s Santos N 
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Geraldoks Santos Carré 
Presidente 
João Maria Claro dos Santos Neto 
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RECEBIDO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMPT:tANA 
mbro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 034/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 010/2025 de 22 de Maio 
de 2025. Fica Nominada a Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos moradores de 
Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. 
A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações 
necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis 
n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança 
jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará 
beneficios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e 
energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em 
infraestrutura, serviços públicos e cidadania. 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer 
favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025 
Ji4lüliWPereira Ferraz 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
Geraldo • t s Santos Carré 
Presidente 
João Maria Claro jffi Santos 
Mulnbro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 035/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 011/2025 de 22 de Maio 
de 2025. Fica Nominada a Rua Roseira a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua 
Roseira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. 
A tramitação deste projeto é essencial para dar prosseguimento às ações 
necessárias à implementação da REURB (Regularização Fundiária Urbana) Prevista nas Leis 
n° 1.387/2019 e n° 1.514/2023, sancionada em 09 de Maio de 2023, promovendo segurança 
jurídica, inclusão social e melhorias urbanísticas no bairro. A regularização proporcionará 
beneficios diretos à população local como pavimentação, abastecimento de água potável e 
energia elétrica, além de possibilitar que o poder público avance com investimentos em 
infraestrutura, serviços públicos e cidadania. 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer 
favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025 
t a." me ereira Ferraz 'T 
Relatora 
REGE-781D° 
EM:)7 LQ51,4_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
1DG‘2 

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