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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO N°002/2025 Tamarana, 22 de Maio de 2025
Excelentíssimos Senhores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, os Projetos de
Leis do Legislativo
Projeto de Lei n°. 007/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, localizada no "Jardim Bom
Pastor" Neste Município.
Projeto de Lei e. 008/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom
Pasto?' Neste Município.
Projeto de Lei n°. 009/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua 1 de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom
Pastor" Neste Município.
Projeto de Lei n°. 010/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos
moradores de Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pasto?' Neste Município
Projeto de Lei n°. 011/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua Roseira a rua atualmente denominada pelos moradores
de Rua Roseira, localizada no "Jardim Bom Pasto?' Neste Município
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade para
reafirmar meus protestos de estima e consideração.
Anteciosamente,
Geraldo Dos Santos Carré RECEBIDO
Ao EM: 2.2_ iOM 29
ExmoSr. PN
RENAN LEAL GONÇALVES RA MUNICIPAL DE TAMARANA
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N°07
DE 22 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: Fica Nominada a Rua 3 de Rua
Laranjeira, localizada no "Jardim Bom Pastor-.
neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica nominada de "Rua Laranjeira" a atual Rua 3, situada no "Jardim Bom Pastor"
neste Município.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala de sessões, 22 de maio de 2025.
LUZIA HARUE SUZUKAWA
PREFEITA
Autoria:
4
Vereador Geraldo Ca tu dos Santos
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz
Vereadora Angélica de Oliveira Lima
Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz
RECEBIDO
EM: rg
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido projeto com o objetivo de proporcionar à localidade a devida
identificação e demais medidas urbanísticas, por meio de investimentos públicos que
promovam a função social das cidades e garantam melhor qualidade de vida aos moradores da
região.
A legislação vigente estabelece diversos instrumentos legais para o desenvolvimento
urbano, de modo a assegurar, sobretudo, o cumprimento da função social da propriedade e
demais infraestruturas necessárias ao pleno exercício da cidadania.
Segue anexo memorial descritivo.
Sala de Sessões, 22 de maio de 2025.
Autoria:
Vereador Geraldo Carr ái Santos
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz
Vereadora Angélica de Oliveira Lim
Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz
Ao
Esmo Senhor Presidente
FtENAN LEAL GONÇALVES
Câmara Municipal de Tamarana-Pr
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