texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
OFICIO N°002/2025 Tamarana, 22 de Maio de 2025
Excelentíssimos Senhores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, os Projetos de
Leis do Legislativo
Projeto de Lei n°. 007/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, localizada no "Jardim Bom
Pastor" Neste Município.
Projeto de Lei n°. 008/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom
Pastor" Neste Município.
Projeto de Lei n°. 009/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua I de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom
Pastor" Neste Município.
Projeto de Lei n°. 010/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos
moradores de Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município
Projeto de Lei n°. 011/2025 de 22 de Maio de 2025,
Súmula: Fica Nominada a Rua Roseira a rua atualmente denominada pelos moradores
de Rua Roseira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade para
reafirmar meus protestos de estima e consideração.
Anteciosamente,
Geraldo Dos Santos Carré
RECEBIDO
Ao
EM: aa / /
ExmoSr.
RENAN LEAL GONÇALVES sktir.CÚ\ ft
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Vereadora Jislaine Pereira Ferra
Vereadora Angélica de Oliveira Lima
Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N°09
DE 22 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: Fica Nominada a Rua 1 de Rua
Pitangueira, localizada no "Jardim Bom Pastor",
neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica nominada de "Rua Pitangueira" a atual Rua 1, situada no "Jardim Bom Pastor"
neste Município.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala de sessões, 22 de maio de 2025.
LUZIA HARUE SUZUKAWA
PREFEITA
Autoria:
Vereador Geraldo Carré
RECEBIDO
EM: Q.2/0t1i-IS
%oktfcatsR
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
1
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido projeto com o objetivo de proporcionar à localidade a devida
identificação e demais medidas urbanísticas, por meio de investimentos públicos que
promovam a função social das cidades e garantam melhor qualidade de vida aos moradores da
região.
A legislação vigente estabelece diversos instrumentos legais para o desenvolvimento
urbano, de modo a assegurar, sobretudo, o cumprimento da função social da propriedade e
demais infraestruturas necessárias ao pleno exercício da cidadania.
Segue anexo memorial descritivo.
Sala de Sessões. 22 de maio de 2025.
Autoria:
Vereador Geraldo Carre s Santos
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz) - <
1,14 1) . Vereadora Angélica de Oliveira Lm
Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz
Ao
Exmo Senhor Presidente
RENAN LEAL GONÇALVES
Câmara Municipal de Tamarana-Pr
2
open original →