| Tipo | -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Fica Nominada de Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Jaboticabal, localizada no “Jardim Bom Pastor”, neste Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO N°002/2025 Excelentíssimos Senhores, Tamarana, 22 de Maio de 2025 Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, os Projetos de Leis do Legislativo Projeto de Lei n°. 007/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, localizada no "Jardim Bom Pasto?' Neste Município. Projeto de Lei n°. 008/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. Projeto de Lei n°. 009/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua 1 de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município. Projeto de Lei n°. 010/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município Projeto de Lei n°. 011/2025 de 22 de Maio de 2025, Súmula: Fica Nominada a Rua Roseira a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Roseira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade para reafirmar meus protestos de estima e consideração. Anteciosamente, Ao Geraldo Dos Santos Carré REcEs:DL EM 22- ()g j 5 ExmoSr. RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Tamarana. ARA MUNICIPAL DE TAMARANA Vereadora Jislaine Pereira Ferra Vereadora Angélica de Oliveira Lim Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N°10 DE 22 DE MAIO DE 2025. SÚMULA: Fica Nominada de Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pastor", neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica nominada de "Rua Jaboticabal" a rua atualmente denominada pelos moradores, situada no "Jardim Bom Pastor" neste Município. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de sessões, 22 de maio de 2025. LUZIA HARUE SUZUKAWA PREFEITA Autoria: 11, Vereador Geraldo Car Cs os Santos RECE In Em:a:12_0(4 ip u.À.scam' GAMARA MUNICIPAL DE TAMARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Justifica-se o referido projeto com o objetivo de proporcionar à localidade a devida identificação e demais medidas urbanísticas, por meio de investimentos públicos que promovam a função social das cidades e garantam melhor qualidade de vida aos moradores da região. A legislação vigente estabelece diversos instrumentos legais para o desenvolvimento urbano, de modo a assegurar, sobretudo, o cumprimento da função social da propriedade e demais infiuestruturas necessárias ao pleno exercício da cidadania. Segue anexo memorial descritivo. Sala de Sessões, 22 de maio de 2025. Autoria: Vereador Geraldo Carré Vereadora Jislaine Pereira Ferraz Vereadora Angélica de Oliveira Lin a9iC9 L Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz Ao Esmo Senhor Presidente RENAN LEAL GONÇALVES Câmara Municipal de Tamarana-Pr 2