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materia nº 10/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaFica Nominada de Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos moradores de Rua Jaboticabal, localizada no “Jardim Bom Pastor”, neste Município.
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
OFÍCIO N°002/2025 
Excelentíssimos Senhores, 
Tamarana, 22 de Maio de 2025 
Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, os Projetos de 
Leis do Legislativo 
Projeto de Lei n°. 007/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua 3 de Rua Laranjeira, localizada no "Jardim Bom 
Pasto?' Neste Município. 
Projeto de Lei n°. 008/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê Amarelo, localizada no "Jardim Bom 
Pastor" Neste Município. 
Projeto de Lei n°. 009/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua 1 de Rua Pitangueira, localizada no "Jardim Bom 
Pastor" Neste Município. 
Projeto de Lei n°. 010/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua Jaboticabal a rua atualmente denominada pelos 
moradores de Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município 
Projeto de Lei n°. 011/2025 de 22 de Maio de 2025, 
Súmula: Fica Nominada a Rua Roseira a rua atualmente denominada pelos moradores 
de Rua Roseira, localizada no "Jardim Bom Pastor" Neste Município 
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade para 
reafirmar meus protestos de estima e consideração. 
Anteciosamente, 
Ao 
Geraldo Dos Santos Carré REcEs:DL 
EM 22- ()g j 5 
ExmoSr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana. 
ARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Vereadora Jislaine Pereira Ferra 
Vereadora Angélica de Oliveira Lim 
Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N°10 
DE 22 DE MAIO DE 2025. 
SÚMULA: Fica Nominada de Rua Jaboticabal a 
rua atualmente denominada pelos moradores de 
Rua Jaboticabal, localizada no "Jardim Bom 
Pastor", neste Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°. Fica nominada de "Rua Jaboticabal" a rua atualmente denominada pelos moradores, 
situada no "Jardim Bom Pastor" neste Município. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Sala de sessões, 22 de maio de 2025. 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
PREFEITA 
Autoria: 
11, 
Vereador Geraldo Car Cs os Santos 
RECE In 
Em:a:12_0(4 ip 
u.À.scam' 
GAMARA MUNICIPAL DE TAMARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se o referido projeto com o objetivo de proporcionar à localidade a devida 
identificação e demais medidas urbanísticas, por meio de investimentos públicos que 
promovam a função social das cidades e garantam melhor qualidade de vida aos moradores da 
região. 
A legislação vigente estabelece diversos instrumentos legais para o desenvolvimento 
urbano, de modo a assegurar, sobretudo, o cumprimento da função social da propriedade e 
demais infiuestruturas necessárias ao pleno exercício da cidadania. 
Segue anexo memorial descritivo. 
Sala de Sessões, 22 de maio de 2025. 
Autoria: 
Vereador Geraldo Carré 
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz 
Vereadora Angélica de Oliveira Lin a9iC9 L
Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
Ao 
Esmo Senhor Presidente 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Câmara Municipal de Tamarana-Pr 
2 

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