| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 15/2025. Que estabelece Normas para declaração de utilidade pública de entidades no Municipio de Tamarana |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 038/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº. 15/2025 de 02 de Junho de 2025. Que estabelece Normas para declaração de utilidade pública de entidades no Município de Tamarana e dá outras providências. O presente Projeto de Lei nº 15/2025 visa estabelecer normas claras e objetivas para a declaração de utilidade pública de entidades no Município de Tamarana. Essa regulamentação é fundamental para garantir transparência, segurança jurídica e critérios consistentes na; análise e concessão desse, reconhecimento, que é essencial para o funcionamento e fortalecimento das organizações que prestam serviços relevantes à comunidade. Ao definir parâmetros para a avaliação das entidades, o projeto contribui para o aprimoramento da gestão pública, evitando concessões arbitrárias e promovendo maior controle social sobre as instituições beneficiadas. Além disso, a declaração de utilidade pública representa um importante instrumento para o desenvolvimento local, pois possibilita que as entidades tenham acesso a benefícios fiscais, convênios e parcerias que potencializam suas ações em prol do bem-estar da população. Portanto, a aprovação deste projeto reforça o compromisso do município com a valorização das entidades que atuam no âmbito social, cultural, assistencial e educacional, assegurando que seus serviços possam ser ampliados e aprimorados em benefício da coletividade. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, nº 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANA É o parecer. Sala das Sessões, 12 de Junho de 2025 Relatora cfftião dos Santos Carré /) q Presidente + ao Le João Mari = dos Santos Neto Membro Pautas R CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, nº 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000