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materia nº 40/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 15/2025. Que estabelece Normas para declaração de utilidade pública de entidades no Municipio de Tamarana
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
PARECER 038/2025
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº. 15/2025 de 02 de Junho
de 2025. Que estabelece Normas para declaração de utilidade pública de entidades no
Município de Tamarana e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei nº 15/2025 visa estabelecer normas claras e
objetivas para a declaração de utilidade pública de entidades no Município de Tamarana. Essa
regulamentação é fundamental para garantir transparência, segurança jurídica e critérios
consistentes na; análise e concessão desse, reconhecimento, que é essencial para o
funcionamento e fortalecimento das organizações que prestam serviços relevantes à
comunidade.
Ao definir parâmetros para a avaliação das entidades, o projeto contribui
para o aprimoramento da gestão pública, evitando concessões arbitrárias e promovendo maior
controle social sobre as instituições beneficiadas. Além disso, a declaração de utilidade
pública representa um importante instrumento para o desenvolvimento local, pois possibilita
que as entidades tenham acesso a benefícios fiscais, convênios e parcerias que potencializam
suas ações em prol do bem-estar da população.
Portanto, a aprovação deste projeto reforça o compromisso do município
com a valorização das entidades que atuam no âmbito social, cultural, assistencial e
educacional, assegurando que seus serviços possam ser ampliados e aprimorados em
benefício da coletividade.
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão
de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em
questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa.
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora.
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, nº 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133
CEP 86.125-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANA
É o parecer.
Sala das Sessões, 12 de Junho de 2025
Relatora
cfftião dos Santos Carré /) q
Presidente +
ao Le
João Mari = dos Santos Neto
Membro
Pautas R
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, nº 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133
CEP 86.125-000

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