| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 20/202, que autoriza o Poder Executivo a conceder recomposição de remuneração aos conselheiros titulares |
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eira Ferraz Relatora G do dos Santos Carré Presidente • # CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 039/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 20/2025 de 09 de Junho de 2025. Que autoriza o Poder Executivo a conceder recomposição de remuneração aos conselheiros titulares. Altera as seguintes leis: Lei n° 68 de 28 de Abril de 1998, Art. 20; Lei Ordinária n° 120/99, Anexo V; Lei Ordinária n° 781/11, Tabela IV; Tabela de Vencimentos; Cargos Eletivos. E dá outras providências.. Tendo em vista a relevância do trabalho desenvolvido pelos conselheiros tutelares na sociedade, entende-se como necessária a recomposição salarial desses profissionais, como forma de valorização e reconhecimento da importância de suas funções na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. E o parecer. Sala das Sessões, 18 de Junho de 2025 RECEBIDO EM: S .2ç João Maria Claro dos Santos Neto Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000