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materia nº 5/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaSubstitui o artigo 1° do Projeto de Lei n°020/2025
native_id2321

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 001/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Súmula: Substitui o artigo 1º do Projeto de Lei nº 020/2025
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 020/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
“Art. 2º — Fica estabelecida a remuneração de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mensais,
decorrentes do exercício de cargo em comissão, cujo ato será editado pelo Executivo, incidindo
sobre este os índices de reajuste concedidos aos servidores municipais.”
Passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — Fica estabelecida a remuneração de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mensais,
decorrentes do exercício de cargo eletivo, cujo ato será editado pelo Executivo, incidindo sobre
este os índices de reajuste concedidos aos servidores municipais.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tamarana/PR, 18 de junho de 2025.
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO
emibro da Comissão de Justica, Finanças, Legislação e Tomada de Contas
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta visa ajustar a terminologia legal utilizada no texto original,
substituindo a expressão “cargo em comissão” por “cargo eletivo”, a fim de adequar a redação
à natureza jurídica da forma de contratação dos conselheiros tutelares, os quais são eleitos pela
comunidade para o exercício do mandato e não nomeados como ocupantes de cargo em
comissão. Tal adequação contribui para a precisão legislativa evita eventuais interpretações
equivocadas quanto ao vinculo funcional e à forma de provimento do cargo.
Tamarana/PR, 18 de junho de 2025.
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO
bo da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas

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