| Tipo | -Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Substitui o artigo 1° do Projeto de Lei n°020/2025 |
| native_id | 2321 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025 Súmula: Substitui o artigo 1º do Projeto de Lei nº 020/2025 Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 020/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “Art. 2º — Fica estabelecida a remuneração de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mensais, decorrentes do exercício de cargo em comissão, cujo ato será editado pelo Executivo, incidindo sobre este os índices de reajuste concedidos aos servidores municipais.” Passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º — Fica estabelecida a remuneração de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mensais, decorrentes do exercício de cargo eletivo, cujo ato será editado pelo Executivo, incidindo sobre este os índices de reajuste concedidos aos servidores municipais.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana/PR, 18 de junho de 2025. JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO emibro da Comissão de Justica, Finanças, Legislação e Tomada de Contas CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA A alteração proposta visa ajustar a terminologia legal utilizada no texto original, substituindo a expressão “cargo em comissão” por “cargo eletivo”, a fim de adequar a redação à natureza jurídica da forma de contratação dos conselheiros tutelares, os quais são eleitos pela comunidade para o exercício do mandato e não nomeados como ocupantes de cargo em comissão. Tal adequação contribui para a precisão legislativa evita eventuais interpretações equivocadas quanto ao vinculo funcional e à forma de provimento do cargo. Tamarana/PR, 18 de junho de 2025. JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO bo da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas