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materia nº 19/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaFica instituído o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e competições aos alunos inseridos em projetos desportivos promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tamarana/PR.
native_id2322

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação
2025-06-30 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação Aprovado por 6X0
2025-06-26 -Análise Preliminar
2025-06-26 -Parecer favorável da Comissão
2025-06-26 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-26 -Parecer favorável da Comissão
2025-06-09 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-09 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-06-09 -Leitura de matéria
2025-06-04 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T10:15:34.237168-03:00 Rejeitada 4 5 0
2025-07-01T10:09:12.908788-03:00 Aprovada por maioria simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 201/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 02 de junho de 2025. 
REGIME DE URGÊNCIA. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e 
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que instituiu o Programa Municipal de Aquisição 
e Distribuição Gratuita de Kits de materiais esportivos para eventos e competições aos 
alunos inseridos em projetos esportivos promovidos pela Secretaria de Educação, Cultura e 
Esportes de Tamarana-PR. 
Informamos que o objeto tem a finalidade de atendimento na distribuição gratuita 
a todos os integrantes inseridos nos projetos desportivos promovidos pela Rede Municipal 
da Secretaria de Educação e Esportes de Tamarana-PR, visando o principio da igualdade 
entre participantes dos projetos, bem como incentivando ao desporto. 
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido 
Projeto. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
RECEBIDO 
EM: 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta 
r—r-- ARA mu if NIC 1. DE TAMARANA 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° 02 DE JUNHO DE 2025. 
EMENTA: Fica instituído o programa municipal de 
aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais 
esportivos para eventos e competições aos alunos 
inseridos em projetos desportivos pomovidos pela 
secretaria de educação, cultura e esportes de 
Tamarana/PR. 
Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de kits de 
materiais esportivos como garantia do direito a praticas desportivas formais e não formais, 
no âmbito da rede pública do Município de Tamarana/PR. 
Parágrafo único. A aut)rização contida no Caput deste artigo visa a regulamentação da 
doação e distribuição cl.:)s kits de material esportivo não criando obrigação para o Poder 
Executivo Municipal, o qual decidirá pela viabilidade da medida, considera-se os aspectos 
discricionários, orçamentários e financeiros. 
Art. 2°. O Programa é destinado à concessão de kits de materiais esportivos , incluindo 
melão, short, camisas, camisas de passeio, agasalhos e chuteiras para atender às 
necessidades de todos os integrantes de projetos desportivos promovidos pela Secretaria 
de Educação, Cultura e Esportes de Tamarana. 
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará via Decreto a ser publicado após a 
sanção desta lei, descrevendo quais materiais compreendem os kits desportivos, podendo 
ser atualizados anualmente. 
Art. 3°. A concessão dos materiais serão distribuídos gratuitamente a todos os integrantes 
de projetos desportivos da rede municipal da secretaria de Educação, Cultura e Esportes de 
Tamarana/PR, uma vez ao ano, visando o principio da igualdade entre os integrantes dos 
projetos, bem como o incentivo ao desporto. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Tamarana, 02 de junho de 2025 
LUZlt7fftJESU IKAWA 
Prefeita. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A instituição em âmbito municipal do Programa de Aquisição e Distribuição 
gratuita de materiais esportivos está fundamentada no direito ao desporto, com fulcro na 
Constituição Federal de 1988, precisamente no artigo 217, combinado com a Lei n° 
11.438/2006 — Lei de incentivo ao esporte. 
Desta forma o objetivo do presente projeto é disponibilizar aos integrantes de 
projetos desportivos da :ede pública municipal incentivo e fomento as práticas desportivas, 
bem como, considerando que os materiais terão o brasão do Município, portanto, com 
representação em competições municipais, estaduais e nacionais. 
Devido a importância deste Projeto de Lei, dado o interesse público, solicitamos 
a apreciação por essa Casa Legislativa com urgência. 
Por todo exposto, esperamos e confiamos que os ilustres componentes dessa 
Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do elevado espírito público, que 
sempre norteou as suas decisões acatarão este pedido e o aprovarão por unanimidade. 
Prefeit.Jra Municipal de Tamarana, 02 de junho de 2025. 
LUZIA UE SUZUKAWA 
Prefeita 

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