MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 201/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 02 de junho de 2025.
REGIME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que instituiu o Programa Municipal de Aquisição
e Distribuição Gratuita de Kits de materiais esportivos para eventos e competições aos
alunos inseridos em projetos esportivos promovidos pela Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes de Tamarana-PR.
Informamos que o objeto tem a finalidade de atendimento na distribuição gratuita
a todos os integrantes inseridos nos projetos desportivos promovidos pela Rede Municipal
da Secretaria de Educação e Esportes de Tamarana-PR, visando o principio da igualdade
entre participantes dos projetos, bem como incentivando ao desporto.
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido
Projeto.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
RECEBIDO
EM:
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta
r—r-- ARA mu if NIC 1. DE TAMARANA
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° 02 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: Fica instituído o programa municipal de
aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais
esportivos para eventos e competições aos alunos
inseridos em projetos desportivos pomovidos pela
secretaria de educação, cultura e esportes de
Tamarana/PR.
Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de kits de
materiais esportivos como garantia do direito a praticas desportivas formais e não formais,
no âmbito da rede pública do Município de Tamarana/PR.
Parágrafo único. A aut)rização contida no Caput deste artigo visa a regulamentação da
doação e distribuição cl.:)s kits de material esportivo não criando obrigação para o Poder
Executivo Municipal, o qual decidirá pela viabilidade da medida, considera-se os aspectos
discricionários, orçamentários e financeiros.
Art. 2°. O Programa é destinado à concessão de kits de materiais esportivos , incluindo
melão, short, camisas, camisas de passeio, agasalhos e chuteiras para atender às
necessidades de todos os integrantes de projetos desportivos promovidos pela Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes de Tamarana.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará via Decreto a ser publicado após a
sanção desta lei, descrevendo quais materiais compreendem os kits desportivos, podendo
ser atualizados anualmente.
Art. 3°. A concessão dos materiais serão distribuídos gratuitamente a todos os integrantes
de projetos desportivos da rede municipal da secretaria de Educação, Cultura e Esportes de
Tamarana/PR, uma vez ao ano, visando o principio da igualdade entre os integrantes dos
projetos, bem como o incentivo ao desporto.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tamarana, 02 de junho de 2025
LUZlt7fftJESU IKAWA
Prefeita.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A instituição em âmbito municipal do Programa de Aquisição e Distribuição
gratuita de materiais esportivos está fundamentada no direito ao desporto, com fulcro na
Constituição Federal de 1988, precisamente no artigo 217, combinado com a Lei n°
11.438/2006 — Lei de incentivo ao esporte.
Desta forma o objetivo do presente projeto é disponibilizar aos integrantes de
projetos desportivos da :ede pública municipal incentivo e fomento as práticas desportivas,
bem como, considerando que os materiais terão o brasão do Município, portanto, com
representação em competições municipais, estaduais e nacionais.
Devido a importância deste Projeto de Lei, dado o interesse público, solicitamos
a apreciação por essa Casa Legislativa com urgência.
Por todo exposto, esperamos e confiamos que os ilustres componentes dessa
Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do elevado espírito público, que
sempre norteou as suas decisões acatarão este pedido e o aprovarão por unanimidade.
Prefeit.Jra Municipal de Tamarana, 02 de junho de 2025.
LUZIA UE SUZUKAWA
Prefeita