br-locleg corpus explorer

← Tamarana (PR)

materia nº 18/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 019, que fica instituído o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e competições dos alunos inseridos em projetos desportivos promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tamarana/PR
native_id2330

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 018/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°019, de 02 de junho de 2025 que Fica 
instituído o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais 
esportivos para eventos e competições aos alunos inseridos em projetos desportivos 
promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tamarana/PR. 
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, 
encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de 
Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto 
pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. 
Tendo em vista a intenção salientada no referido projeto de lei, que institui o programa 
municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e 
competições aos alunos inseridos em projetos desportivos promovidos pela secretaria de 
educação, cultura e esportes de Tamarana/PR. E que as medidas dessa ação respeitam os 
aspectos discricionários, orçamentários e financeiros, sendo ações prerrogativas do Executivo. 
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo, em 
obediência aos ditames dos artigos 8°, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em condições de ser aprovado no 
tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Nesse sentido eu, Angélica de Oliveira Lima, Relatora da Comissão de Educação, 
Saúde e Assistência Social, emito parecer favorável ao projeto em questão,protocolado nesta 
Casa Legislativa em regime de urgência. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Sala das Sessões, 26 de Junho de 2025. 
Angltea de Oliveira Lima 
Relatora 
Ji me ereira Ferraz 
Presidente 
Valdenice Carneiro Gou az 
Membro 
RECEE3iDa 
EM gt025 
Cd (i4 
UNICIPAL DE TAMARANA: 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

open original →