| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 019, que fica instituído o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e competições dos alunos inseridos em projetos desportivos promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tamarana/PR |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER 018/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°019, de 02 de junho de 2025 que Fica instituído o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e competições aos alunos inseridos em projetos desportivos promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tamarana/PR. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. Tendo em vista a intenção salientada no referido projeto de lei, que institui o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e competições aos alunos inseridos em projetos desportivos promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tamarana/PR. E que as medidas dessa ação respeitam os aspectos discricionários, orçamentários e financeiros, sendo ações prerrogativas do Executivo. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo, em obediência aos ditames dos artigos 8°, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do Município de Tamarana c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em condições de ser aprovado no tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Nesse sentido eu, Angélica de Oliveira Lima, Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emito parecer favorável ao projeto em questão,protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. É o parecer. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Sala das Sessões, 26 de Junho de 2025. Angltea de Oliveira Lima Relatora Ji me ereira Ferraz Presidente Valdenice Carneiro Gou az Membro RECEE3iDa EM gt025 Cd (i4 UNICIPAL DE TAMARANA: Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000