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materia nº 43/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Resolução Legislativa nº 002. Que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 857.370,54
native_id2331

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 043/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Resolução Legislativa n° 002, de 12 de 
junho de 2025. Que Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 857.370,54 
(oitocentos e cinqüenta e sete mil e trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro 
centavos). 
Tendo em vista que o ao de remanejamento orçamentário encontra-se amparado 
pela legalidade, destaca-se que a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 
520.500,00, na respectiva dotação orçamentária, será somada ao montante já existente no 
Fundo Especial da Câmara Municipal (Fonte 068), no valor de R$ 336.870,54, totalizando 
R$ 857.370,54. Este valor será destinado à execução de ações que viabilizarão a 
conclusão da obra da sede do Paço Legislativo. 
Considerando que a Comissão de Justiça, por sua vez, solicitou o parecer jurídico 
desta Casa Legislativa, constatou-se, na análise realizada, que os requisitos necessários para a 
abertura de créditos adicionais estão em conformidade com o disposto nos artigos 41, 43 e 45 
da Lei n°4.320/64. 
A solicitação do parecer jurídicoà Resolução n°002, de 12 de junho de 2025, tem por 
finalidade a aberturá de crédito adicional suplementar no valor de R$ 857.370,54 (oitocentos e 
cinquenta e sete mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos). Tal medida visa 
assegurar a legalidade da aplicação dos recursos financeiros previstos na referida Resolução, 
sendo sua destinação voltada à execução da obra do Paço Legislativo Municipal. 
Considerando a existência de diversas ações financeiras anteriormente direcionadas a 
esse mesmo objetivo, entendeu-se necessária a apresentação de fundamentos legais que 
respaldem a atual solicitação. Dessa forma, optou-se pela tramitação do processo com o 
devido embasamento jurídico, a fim de garantir maior clareza, segurança e conformidade 
legal ao presente parecer. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
aldo dos Santos Carré 
Preside 
el"1/404.-) 
G 
João 
Mem 
ria Claro dos Santos Neto 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARÁNA 
ESTADO DO PARANÁ 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da 
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao 
projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessõe 6.de Junho de 2025 
islaine Pereira Ferraz • 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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