| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Resolução Legislativa nº 002. Que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 857.370,54 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 043/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Resolução Legislativa n° 002, de 12 de junho de 2025. Que Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 857.370,54 (oitocentos e cinqüenta e sete mil e trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos). Tendo em vista que o ao de remanejamento orçamentário encontra-se amparado pela legalidade, destaca-se que a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 520.500,00, na respectiva dotação orçamentária, será somada ao montante já existente no Fundo Especial da Câmara Municipal (Fonte 068), no valor de R$ 336.870,54, totalizando R$ 857.370,54. Este valor será destinado à execução de ações que viabilizarão a conclusão da obra da sede do Paço Legislativo. Considerando que a Comissão de Justiça, por sua vez, solicitou o parecer jurídico desta Casa Legislativa, constatou-se, na análise realizada, que os requisitos necessários para a abertura de créditos adicionais estão em conformidade com o disposto nos artigos 41, 43 e 45 da Lei n°4.320/64. A solicitação do parecer jurídicoà Resolução n°002, de 12 de junho de 2025, tem por finalidade a aberturá de crédito adicional suplementar no valor de R$ 857.370,54 (oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos). Tal medida visa assegurar a legalidade da aplicação dos recursos financeiros previstos na referida Resolução, sendo sua destinação voltada à execução da obra do Paço Legislativo Municipal. Considerando a existência de diversas ações financeiras anteriormente direcionadas a esse mesmo objetivo, entendeu-se necessária a apresentação de fundamentos legais que respaldem a atual solicitação. Dessa forma, optou-se pela tramitação do processo com o devido embasamento jurídico, a fim de garantir maior clareza, segurança e conformidade legal ao presente parecer. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 aldo dos Santos Carré Preside el"1/404.-) G João Mem ria Claro dos Santos Neto o CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARÁNA ESTADO DO PARANÁ Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessõe 6.de Junho de 2025 islaine Pereira Ferraz • Relatora Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000