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materia nº 44/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 019, fica instituído o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e competições aos alunos inseridos em projeto desportivos promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tamarana/PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 044/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 019, de 02 de junho de 2025 Fica 
instituído o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais 
esportivos para eventos e competições aos alunos inseridos em projetos desportivos 
promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tarnarana/PR. 
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, 
encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de 
Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto 
pelo artigo 39, do referido Regimento Interno. 
Tendo em vista a intenção salientada no referido projeto de lei, que institui o programa 
municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e 
competições aos alunos inseridos em projetos desportivos promovidos pela secretaria de 
educação, cultura e esportes de Tamarana/PR. E que as medidas dessa ação respeitam os 
aspectos discricionários, orçamentários e financeiros, sendo ações prerrogativas do Executivo. 
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo, em 
obediência aos ditames dos artigos 8°, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em condições de ser aprovado no 
tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da 
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao 
projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 26 de Junho de 2025 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 
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Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
Gado dos Santos rré 
Príèidente 
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o Maria Claro dos Santos Neto 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARAM I ,' 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n°141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
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