| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 019, fica instituído o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e competições aos alunos inseridos em projeto desportivos promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tamarana/PR |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
PARECER 044/2025
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 019, de 02 de junho de 2025 Fica
instituído o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais
esportivos para eventos e competições aos alunos inseridos em projetos desportivos
promovidos pela secretaria de educação, cultura e esportes de Tarnarana/PR.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental,
encaminhou-se a proposição a esta Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de
Contas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto
pelo artigo 39, do referido Regimento Interno.
Tendo em vista a intenção salientada no referido projeto de lei, que institui o programa
municipal de aquisição e distribuição gratuita de kits de materiais esportivos para eventos e
competições aos alunos inseridos em projetos desportivos promovidos pela secretaria de
educação, cultura e esportes de Tamarana/PR. E que as medidas dessa ação respeitam os
aspectos discricionários, orçamentários e financeiros, sendo ações prerrogativas do Executivo.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo, em
obediência aos ditames dos artigos 8°, 9, 10 e 35, da Lei Orgânica do Município de Tamarana
c/c artigo 164, do Regimento Interno, estando dessa forma, em condições de ser aprovado no
tocante aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao
projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa.
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora.
É o parecer.
Sala das Sessões, 26 de Junho de 2025
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133
CEP 86.125-000
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Jislaine Pereira Ferraz
Relatora
Gado dos Santos rré
Príèidente
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o Maria Claro dos Santos Neto
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARAM I ,'
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n°141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133
CEP 86.125-000
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