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materia nº 2/2025

Tipo -Moção
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaApoio ao posicionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tamarana
native_id2341

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T10:10:06.110022-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
MOÇÃO DE APOIO N° 001/2025 
A Câmara Municipal de Tamarana por meio desta, manifesta seu aJoio ao 
posicionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Tairarana, q-ae 
se coloca contrariamente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7795 a qual 
questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especializada promovida pelas APAEs e 
instituições congêneres. 
É amplamente reconhecido o relevante papel social e educacional exer:ido pelas 
APAEs no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, garantindo-lhes n'ac 
apenas o acesso à educação, mas também um acompanhamento pedagógico, terapêutico e 
social de qualidade, baseado no acolhimento, na dignidade e na inclusão. 
A eventual procedência da referida ação comprometeria a continuidad2 de um 
modelo de atendimento que tem se mostrado eficaz e necessário, especialmente para famil_as 
que encontram nas APAEs o único meio de acesso à educação adequada às necessidades 
especificas de seus filhos. 
Reafirmamos, portanto, nosso compromisso com a manutenção e o ::oralecimentc 
da parceria entre o Estado do Paraná e as APAEs, por entendermos que essa relaçãc é 
fundamental para assegarar os direitos das pessoas com deficiência à educação de qualidaae, 
conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais e Brasil é 
signatário. 
Dessa forma, manifestamos integral apoio à APAE de Tamarana em seu 
posicionamento contrário à ADI 7796, reconhecendo a importância e a legitimie_ade de sua 
atuação em defesa da educação especializada e inclusiva. 
JUSTIFICATIVA 
Em um primeiro momento, por meio de uma publicação feita ne lia 16 cl2 
maio, a Federação afirmou não ser contrária ao funcionamento das APAEs. No entanto, 
declarações posteriores passaram a defender o fim dessas instituições, reacencenio o debate 
sobre inclusão, direito de escolha e o futuro da educação especializada no Brasil. 
Inicialmente, a FBASD publicou: "A ADI 7796 não quer acal-.er com as 
APAEs nem com outras instituições que atendem pessoas com deficiência. O objetk o da acão 
é garantir que essas organizações atuem de acordo com a Convenção sobre os Cireitos das 
Pessoas com Deficiência, que tem força de Constituição no Brasil. As APAE_ e outras 
entidades podem e devem continuar oferecendo o Atendimento Educacional Es-3ecializado 
(AEE), apoiando os estudantes em suas trajetórias escolares e contribuindo para a in2lusão nas 
escolas regulares. O que se busca é que esse atendimento complemente, e não substitua, o 
direito à educação inclusiva". 
Apesar da tentativa inicial de esclarecer os objetivos da ação, uma nova 
publicação da entidade reacendeu a controvérsia ao adotar um posicionamento mais incisivo 
sobre o fim das instituições especializadas. "Leis que permitem colocar alunos com def_ciência 
em escolas especiais não representam liberdade, representam exclusão institucionalizaca. Com 
a ADI 7796, estamos lutando para acabar com leis como as do Paraná (n.° 18.419/2015 e n.° 
17.656/2013), que permitem esses retrocessos", afirmou a federação. Em teoria, manter todas 
as pessoas em um único sistema educacional, como as escolas regulares, seria algo desejável. 
No entanto, na prática, isso nem sempre é possível, perante a real quantidade de alunos que são 
atendidos no sistema de ensino regular e que muitas vezes não possui estrutura adequada. 
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.° 
8.069/1990, e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.° 
9.394/1996, a educação é um direito de todos, sem qualquer forma de discriminaçãp. Essas 
legislações garantem o acesso à educação para todas as pessoas, com ou sem deficiência. 
No entanto, esse direito não deve ser interpretado como uma obrigatoriedade 
e sim como um direito e escolha, seja regular ou especializada, deve respeitar as 
particularidades de cada estudante e o direito da família de decidir qual ambiente melhor atende 
às necessidades de seu filho. Garantir esse direito de escolha é assegurar uma éducação 
verdadeiramente inclusiva e respeitosa. 
Com a proposição da ADI 7796, cresce a preocupação com os impactos que a 
medida pode causar as 225 APAEs mantidas no estado do Paraná. As mobilizações e 
manifestações contrárias à ação vêm aumentando. 
Diante do exposto, propõe-se esta Moção de Apoio como forma de 
prevenir os impactos negativos que a ação pode causar, sobretudo no que diz respeito ao 
direito de escolha das famílias e à efetividade da inclusão município de Tamarana. 
C 
CI 
7;1 
Autoria: Vereadora Vereadora Jislaine Pereira Ferraz 
Apoiadores: 
Vereadora Angélica de Oliveira Lima 
Vereador Geraldo dos Santos Carré ff2a￾Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
Ao 
Exmo Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana. 

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